Em Cachoeiro-ES, três irmãs serão indenizadas pelo município por não conseguirem localizar o túmulo da mãe no Cemitério do Aeroporto. 

Por decisão do 1º Juizado Especial Criminal de Fazenda Pública, cada uma receberá 4 mil reais a título de danos morais.

Foram três ações ajuizadas separadamente, mas consta em todos os processos que as irmãs foram ao cemitério visitar o jazigo da mãe, mas o coveiro não soube informar a localização da sepultura. 

De acordo com os autos, as mulheres teriam requisitado a abertura de quatro covas, mas os corpos encontrados não condiziam com as características da genitora.

Na defesa, o município alegou que não seria lógico ser punido exclusivamente, já que houve preocupação dos agentes em localizar os restos mortais da mãe das irmãs e que as mesmas também não sabiam dizer ao certo o local do sepultamento.

Em sua decisão, o juiz deixou claro que os danos foram decorrentes da falha no serviço prestado pelo município, uma vez que o cemitério não foi capaz de manter o registro adequado de inumação da genitora das irmãs, como determina o Art 15 do Decreto Municipal n 18.077 de 2008.

“Para os familiares o sepultamento significa a oportunidade de elaborar o luto e concluir a existência do seu ente querido de forma adequada, cumprindo o dever moral e jurídico de respeito aos mortos. É um meio de dar fim digno aos restos mortais, de forma que os descendentes relembrem a falecida e a visite com frequência. Por isso faz-se necessária a reparação dos danos”, concluiu o magistrado.

Processos nº: 0016469-02.2017.8.08.0011, 0016470-84.2017.8.08.0011 e 0016471-69.2017.8.08.0011