Uma decisão da 1ª Vara Cível de Baixo Guandu condenou a proprietária da loja a pagar uma indenização de R$ 6 mil por danos morais e mais R$ 2.347,70 por danos materiais após o estabelecimento ter atrasado a entrega do vestido de noiva, que também estava inacabado.
 

Com o casamento marcado, a noiva contratou os serviços do ateliê e ambas as partes acordaram que o vestido deveria ser entregue com no máximo uma semana de antecedência para que os últimos ajustes fossem realizados na peça. Mas não foi isso que aconteceu.
 

A noiva explica que somente poucas horas antes da cerimônia o vestido foi entregue. Ao vestir e notar que o produto não estava apto para uso, a cliente alugou um vestido em uma outra loja para poder casar-se. Segundo ela, ajustes foram feitos às pressas para evitar o cancelamento do casamento.
 

“Assim, entendo que a situação vivida pela noiva foi capaz de lhe gerar danos de ordem moral, posto que, ainda que não se trate de efetiva lesão à personalidade, acarretou transtornos que extrapolam os meros dissabores da vida em sociedade. Os danos morais restam caracterizados pela conduta ilícita da empresa, revelando-se uma prática abusiva, a qual deve ser penalizada, uma vez que constitui verdadeira desconsideração para com a consumidora”, sentenciou o juiz responsável pelo caso.
 

A proprietária da loja, devidamente intimada, não compareceu à audiência de conciliação