Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES), duas faculdades, localizadas no Sul do ES, foram condenadas a interromperem, de forma definitiva, a prestação de serviços de educação superior, por não terem autorização do Ministério da Educação (MEC).

 

Segundo o MPF-ES, a DLT Pirovani – ICP Ibitirama Cursos, Pesquisas e Monitoramento ME e a  Iape – Gestão, Consultoria, Assessoria e Planejamento Educacional Ltda, firmaram convênio entre si, para fornecer cursos de complementação pedagógica, complementação de estudos, pós-graduação, extensão um ano, extensão três anos e mestrado internacional.

 

Apesar de nenhuma delas possuir autorização do MEC, deram início à prestação dos serviços educacionais de nível superior. O MPF-ES considera que houve propaganda enganosa, porque as faculdades afirmaram, em peças publicitárias, que os cursos oferecidos eram reconhecidos pelo Ministério, o que não correspondia à realidade e viola o art. 6º, IV do Código de Defesa do Consumidor.

 

A Justiça determinou multa diária de R$ 10 mil caso a decisão seja descumprida pelas instituições, que deverão, ainda, restituir as quantias pagas pelos consumidores de seus serviços que foram lesados, bem como compensarem os danos morais e materiais a eles causados. Daniel Luiz Thiago Pirovani e Raysa Cazelli Tom Covre, representantes legais das faculdades, responderão solidariamente pelo pagamento das indenizações.