O efeito Bolsonaro pode provocar o segundo turno nas eleições para Governo do Espírito Santo. Na semana passada, houve mudança no cenário eleitoral com Carlos Mannato (PSL) assumindo a condição de candidato a Governador, com apoio do senador Magno Malta (PR), um puxador de votos. 

Segundos as últimas pesquisas, o candidato a Presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), é o preferido da maioria dos capixabas. A tônica da campanha do capitão da reserva do Exército pelo Brasil é votar nos candidatos do PSL e não votar em políticos da esquerda, categoria ideológica em que se encontra o socialista Renato Casagrande (PSB), favorito para vencer o pleito.

Levando em conta percentual de votos considerável da candidata Rose de Freitas (PODEMOS), que dará palanque ao presidenciável Álvaro Dias, do centro, dependendo desse desempenho, não será remota a possibilidade de segundo turno. 

No Espírito Santo, em cabeça de chapa majoritária, pelo menos três presidenciáveis terão palanque com maior visibilidade: Ciro Gomes (PDT) com Casagrande (PSB). Álvaro Dias (PODEMOS), com Rose de Freitas. E Jair Bolsonaro (PSL), com Carlos Mannato. 

O segundo turno é uma etapa adicional da eleição que só ocorre quando nenhum candidato alcança a maioria absoluta dos votos válidos (votos brancos e nulos são excluídos). Para que a eleição seja decidia no primeiro turno é preciso que o candidato obtenha 50% dos votos mais 1.

Para as Eleições 2018 o segundo turno está marcado para o dia 28 de outubro.

O segundo turno das eleições só acontece para os cargos de presidente, governador e prefeito. Nas eleições para prefeito, o segundo turno só pode acontecer nos municípios com mais de 200 mil eleitores. . Nas cidades com menos de 200 mil eleitores a eleição é decidida no primeiro turno e vence o candidato mais votado.

Os cargos de senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador são sempre decididos no primeiro turno.

Quais são as regras?

Quando nenhum dos candidatos atinge a maioria absoluta de votos no primeiro turno deve ser realizada uma nova votação em até vinte dias após a divulgação do resultado.

Só disputam o segundo turno os dois candidatos mais votados e vence quem alcançar a maioria dos votos válidos.

Se antes da realização do segundo turno um dos candidatos falecer, desistir ou for impedido legalmente de concorrer, será convocado para concorrer quem teve a maior votação entre os restantes. Se houver empate será qualificado para segundo turno o mais idoso.