A Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES) enviou duas recomendações ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Erick Musso: a primeira sobre o uso indevido da Casa legislativa em favor de pré-candidatos ou partidos políticos e outra tratando dos limites legais do gasto com publicidade e do seu conteúdo.

Na Recomendação nº 5/2018, a Procuradoria recomenda que o presidente da Ales adote medidas que previnam o uso indevido ou promocional das dependências da Casa, de seus servidores e bens em favor de pré-candidatos ou partidos. A recomendação alerta que tanto a programação da TV Assembleia quanto os pronunciamentos feitos da tribuna não podem configurar propaganda eleitoral.

O documento também orienta que, em eventos institucionais realizados na Assembleia, sejam observadas as regras protocolares instituídas para solenidades oficiais a fim de evitar o desvirtuamento do evento ou a promoção pessoal indevida de pré-candidatos. O presidente também deverá adotar as medidas administrativas que considerar cabíveis para prevenir a ocorrência de ilícitos eleitorais no âmbito na Assembleia Legislativa.

Publicidade. Já na Recomendação nº 4/2018, a procuradora regional Eleitoral no ES, Nadja Machado Botelho, recomenda ao presidente Erick Musso que adote as providências cabíveis para que os gastos com publicidade no primeiro semestre deste ano não excedam a média dos gastos realizados no primeiro semestre dos três últimos anos.

Recomenda, ainda, que não seja veiculada ou mantida, a partir de 7 de julho, qualquer propaganda institucional da Assembleia, independente de haver em seu conteúdo caráter informativo, educativo ou de orientação social. Isso vale tanto para as páginas na internet quanto para redes sociais, placas e outdoors. Além disso, não poderá constar a logomarca a Assembleia como divulgação de apoio em convites e publicidades de festas, shows e outros eventos. A Procuradoria solicitou por meio de ofício o detalhamento das despesas de publicidade da Casa para verificação do cumprimento da legislação eleitoral.