Quase 8 anos após iniciar o julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode voltar a discutir na quarta-feira (23) a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. Até agora, há 3 votos para considerar inconstitucional um trecho da Lei de Drogas que trata do assunto.


O julgamento da Suprema Corte tem repercussão geral reconhecida. Assim, o que for decidido pelos ministros do STF terá que ser seguido por tribunais de todo o país.

Além da criminalização ou não do porte, um ponto-chave do julgamento no STF é se será definida uma maneira objetiva de diferenciar “usuário” e “traficante”.

O julgamento sobre o porte de drogas foi iniciado ainda em agosto de 2015, mas foi interrompido por um pedido de vista do então ministro Teori Zavascki.

Após a morte de Zavascki, em 2017, o caso foi repassado para Alexandre de Moraes, seu sucessor.

Em novembro de 2018, Alexandre de Moraes liberou o processo para julgamento. Desde então, entrou e saiu da pauta algumas vezes. 

A ação questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que estabelece ser crime “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.