Um casal receberá indenização por danos morais após passar por estresse ao ter o fornecimento de energia elétrica suspenso. O marido, que estava internado por problemas de saúde, recebeu alta e a esposa foi à residência do casal para preparar a volta do companheiro, constatando que a energia elétrica havia sido cortada.

A requerente quitou o débito e solicitou o religamento do serviço, porém a companhia de energia elétrica demorou sete dias para restabelecer o serviço, mesmo após ter prometido fazê-lo em quatro horas. Durante esse período, os autores dependeram de vizinhos para guardar remédios e alimentos na geladeira, e o homem teria sofrido um AVC devido à situação estressante.

A empresa ré alegou que a equipe esteve no local no dia solicitado, mas encontrou o imóvel fechado e que não havia pedido de urgência. No entanto, a juíza da 4ª Vara Cível da Serra concluiu que a companhia agiu de má-fé na relação de consumo com os autores, o que causou constrangimento, dor e aflição.

A EDP foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais aos autores, com juros contados a partir da data do pedido de reestabelecimento de energia elétrica feito pela autora.