Uma cantora evangélica será indenizada em mais de R$ 13 mil por um profissional que havia sido contratado para produzir um CD, mas que não entregou a ela o serviço.
A Justiça do Espírito Santo determinou que a artista receba R$ 8.125,00 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a cantora gospel contou que, embora tenha pago todas as parcelas devidas, não teve o CD produzido conforme contratado.
Em sua defesa, o produtor alegou ter concluído metade do trabalho, mas dependia exclusivamente da cantora para ter o restante do serviço finalizado.
No entanto, o juiz responsável pelo caso observou que o profissional não comprovou tal alegação e que a artista compareceu ao estúdio no dia marcado para a gravação.
Ainda de acordo com a sentença, o produtor musical apresentou atestado de dentista, informando que havia passado por uma cirurgia poucos dias antes.
Entretanto, teria chamado atenção as suas postagens em rede social no período em que deveria estar se recuperando da intervenção. Além disso, o profissional não teria procurado o estúdio para marcar nova data para a gravação
Dessa forma, o magistrado reconheceu que o serviço não foi concluído por culpa exclusiva do produtor. Como ficou pendente apenas a última etapa do projeto, o juiz entendeu que deveria ser feita a restituição de 50% do valor pago pela artista.
Quanto aos danos morais, que foram fixados em R$ 5 mil, o magistrado também entendeu serem devidos, diante da angústia experimentada pela cantora devido à impossibilidade de resolução do problema.