Duas empresas, que não tiveram nomes divulgados, foram condenadas a indenizar uma consumidora em R$ 6 mil após o cancelamento de uma festa de Ano Novo. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a 18ª Câmara Cível reformou sentença da Comarca de Muriaé, na Zona da Mata.
Segundo o processo, a mulher viajou de Minas Gerais a Guarapari (ES), para participar de festa particular de Ano Novo na praia de Meaípe. No entanto, o evento foi cancelado pouco antes do horário previsto de começar porque não tinha alvará. Por isso, a cliente entrou com ação contra os responsáveis pela festa e contra a empresa que vendeu os ingressos. Ela solicitou danos materiais, referentes aos gastos com o bilhete, a viagem e a hospedagem, e danos morais, sob o argumento de ter sofrido constrangimento e aborrecimentos.
Na 1ª Instância, conforme o TJMG, as empresas foram condenadas a devolver somente a taxa de conveniência de R$ 42, porque o valor do ingresso foi reembolsado. O juízo entendeu que não havia relação entre os gastos com diárias de hotel e com a estadia e o cancelamento da festa de Ano Novo.
A mulher recorreu. Na segunda instância, o relator, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, determinou o pagamento de R$ 6 mil como indenização por danos morais. Segundo ele, o valor repara “os danos morais suportados pela autora, nas circunstâncias narradas”.
No entanto, o magistrado entendeu que não havia necessidade de se reformar a sentença no que se referia aos danos morais, porque, ainda que o objetivo da viagem fosse o evento, a consumidora se programou para permanecer mais tempo que o necessário, usufruindo da hospedagem e do próprio passeio. Os desembargadores Habib Felippe Jabour e Marcelo de Oliveira Milagres votaram de acordo com o relator.