Familiares de Ailton Lepaus Cruz e Edson José Cruz, eletrocutados durante uma pescaria em um rio em Biriricas, Domingos Martins, na Região Serrana do Espírito Santo no ano de 2006, deverão ser indenizadas em R$ 175 mil e também receberão pensão do dono da propriedade rural onde as vítimas estavam quando morreram. Na época do acidente, Ailton tinha 55 anos e seu filho, Edson, 11 anos.
A decisão judicial de 26 de julho foi divulgada na última segunda-feira (25), 17 anos após as mortes vítimas, e beneficia esposa e as duas filhas de Ailton e irmãs de Edson.
De acordo com o processo, as vítimas teriam saído para pescar e, ao entrarem no rio, foram eletrocutadas por causa de uma fiação rompida do padrão de energia da residência do dono da propriedade. Consta ainda nos autos que a fiação já havia se rompido outras vezes e Ailtom e os vizinhos já haviam reclamado.
A Escelsa, atual EDP Escelsa, também foi denunciada pelas vítimas, mas se absteve da culpa atribuindo responsabilidade exclusivamente ao morador alegando que a manutenção da rede elétrica de sua residência seria de competência dele.
O réu, por sua vez, disse na audiência que a casa era utilizada apenas para passeio e citou que dias antes do acidente um caminhão que transitava pela pista e carregava uma retroescavadeira, rompeu a fiação, fazendo com que o fio caísse dentro do rio.
Sentença
Em sua decisão, o juiz Jeferson Antonio Rodrigues Bernardo da 1ª Vara de Domingos Martins julgou improcedente o pedido feito à companhia de energia elétrica, considerando que cabe ao proprietário da residência realizar a manutenção da rede elétrica, imputando a culpa a este.
O magistrado determinou o pagamento de pensão para esposa de Ailton, e que é mãe de Edson, no valor inicial de 2/3 do salário mínimo, em relação a cada uma das vítimas.
"Além disso, a primeira autora deve ser indenizada por danos morais fixados em R$ 75 mil [a esposa], enquanto as filhas devem receber indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 50 mil, cada uma", informou o juiz em sua decisão.
Advogado e família de pai e filho mortos discordam de decisão
Gustavo Giubert Laranja, advogado da esposa e filha das vítimas, disse que o processo corre desde 2012 e tanto ele quanto a família estão insatisfeitos com a decisão judicial, principalmente em relação à demora para sair a sentença e a não responsabilização da concessionária EDP Escelsa, na época Escelsa, pela morte das vítimas.
"Além de uma demora injustificável (na nossa avaliação), considerando quase 11 anos de trâmite processual, o resultado não foi o adequado ao caso. Existem nos autos uma série de provas, inclusive documental, da grave omissão praticada pela EDP Escelsa, que foram determinantes no evento danoso, cuja sentença ignorou, mas será objeto de recurso", disse o advogado.
Além disso, o advogado da família de Ailton e Edson disse que o dono da propriedade continua morando no local e não tem como arcar com o pagamento das indenizações e pensões.
"O requerido continua residindo no mesmo local dos fatos, levando sua vida normalmente, não possuindo um único bem que pode ser penhorado para pagamento as vítimas, ou seja, a mínima reparação quanto ao acidente que ele e a EDP ocasionaram, ficarão impunes. Estamos elaborando o Recurso de Apelação", disse o advogado.
A EDP Escelsa e a concessionária informou que tomou conhecimento da decisão judicial "que, acertadamente, entendeu que não há responsabilidade da concessionária no referido caso".
"A empresa esclarece que respeita e cumpre todas as decisões judiciais", disse a EDP.