Uma ação popular foi movida pelo cidadão Ivan Rodrigues Arpini contra o aumento de 88% nos salários do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Vila Velha, aprovado pela Lei Municipal nº 7.128/2024, válida para o período de 2025 a 2028. O autor questiona a constitucionalidade da medida, pedindo que sua aplicação seja suspensa por meio de tutela liminar.

O processo, registrado sob o número 5042612-21.2024.8.08.0035 na 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, foi distribuído em 13 de dezembro de 2024. Arpini alega vícios formais e materiais na aprovação da lei e atribuiu à causa o valor simbólico de R$ 1.000.

Em decisão preliminar, o juiz responsável indeferiu o pedido de suspensão liminar, destacando que o controle de constitucionalidade de leis municipais deve ser realizado por meio de ação direta junto ao Tribunal de Justiça. A sentença citou precedentes do TJ-ES e do TJ-MG para justificar a inadequação do instrumento utilizado pelo autor.

Com a negativa da liminar, o próximo passo do processo será a citação do município de Vila Velha para apresentar sua defesa. O Ministério Público também foi intimado a se manifestar sobre o caso, por meio do 15º Promotor de Justiça Cível, Flávio de Souza Santos, enviou ofício ao presidente da Câmara Municipal de Vila Velha, Osvaldo Maturano, solicitando informações referentes à Lei Municipal nº 7.128/2024. O documento, identificado como OF/15º PCVV/Nº 052/2025, requer, no prazo de 10 dias corridos, a cópia integral do processo legislativo que originou a referida lei, o estudo técnico de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração do ordenador da despesa, comprovando a adequação orçamentária e financeira do reajuste dos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais. A solicitação tem como base os artigos da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal, com o objetivo de instruir a Notícia de Fato nº 2025.0000.3178-22.

O autor da ação, Ivan Rodrigues Arpini e seu advogado, Carlos Luiz Zaganelli Filho, fundamentam sua acusação em dois principais vícios apontados na Lei Municipal nº 7.128/2024. O primeiro seria o vício formal de iniciativa, já que, de acordo com a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, qualquer projeto de lei que trate de remuneração de agentes do Executivo deveria ser de iniciativa exclusiva do prefeito, e não da Câmara Municipal. Arpini argumenta que a proposta foi apresentada pela Mesa Diretora da Câmara, configurando uma usurpação de competência e, consequentemente, tornando o dispositivo inconstitucional.

O segundo ponto levantado na ação é a violação do princípio da anterioridade. Segundo o autor, o reajuste de 88% nos subsídios foi aprovado a menos de 20 dias do início da nova legislatura, o que contraria entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre a necessidade de ajustes desse tipo respeitarem o princípio da moralidade e entrarem em vigor apenas na legislatura subsequente. Além disso, Arpini afirma que a medida desconsidera a previsão orçamentária, o que colocaria em risco o equilíbrio financeiro do município. Esses fatores, segundo ele, configuram uma afronta aos princípios constitucionais e justificam o pedido de anulação imediata da lei.

O debate sobre reajustes salariais para agentes públicos costuma gerar grande repercussão entre a população, especialmente quando os índices são considerados elevados. A lei questionada entrou em vigor em 11 de dezembro, despertando críticas pela rapidez de sua tramitação e aprovação.


📲 Siga-nos nas redes sociais para mais atualizações :

Telegram - Instagram - Facebook - Threads - Tiktok