Dupla sertaneja João Neto e Frederico terá que indenizar homem que foi atingido por fogos de artifício durante um show que aconteceu em Patos de Minas (MG)

 

Durante a apresentação da João Neto e Frederico, na cidade de Patos de Minas em Minas Gerais, um homem teve olho atingido durante queima de fogos durante a apresentação da dupla.

 

O Tribunal de Justiça de Minas condenou além dos cantores a empresa WorkShow e o Sindicato dos Produtores Rurais que realizou o evento. Eles terão que pagar ao homem atingido pelos fogos, o valor de R$10 mil reais por danos morais.

 

De acordo com o tribunal, o homem sofreu queimaduras em seu olho direito depois de ser atingido por fagulhas da queima de fogos de artifício acionada por um funcionário da dupla sertaneja durante um show deles, realizado no Parque de Exposições de Patos de Minas.

 

Por conta do acidente, o taxista disse que teve que ficar afastado do trabalho por três dias e que, com isso, perdeu R$ 2.400.


Condenação de João Neto e Frederico

Na sentença, o juiz José Humberto da Silveira, da 4ª Vara Cível, da comarca de Patos de Minas, entendeu que ficou comprovado que o acidente ocorreu por culpa da dupla João Neto e Frederico, da empresa Work Show e do Sindicato dos Produtores Rurais de Patos de Minas, pois permitiram a queima dos fogos sem os cuidados necessários à segurança do público.

 

A decisão acabou indo para segunda instância já que uma das seguradoras do evento recorreu e se recusou a pagar a indenização por danos morais estipulada inicialmente em R$ 6 mil. O taxista fez um pedido de aumento do valor da indenização, que pulou para R$ 10 mil. Pedido este que acabou sendo acatado pelo relator do processo, desembargador Luciano Pinto.

 

Para o desembargador, as queimaduras provocadas na região dos olhos são naturalmente muito dolorosas, e produzem traumas e sentimentos de medo e insegurança que podem perdurar por longo tempo. Segundo o desembargador, os fatos apresentados pela vítima não foram negados pelos responsáveis do evento.