O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enviou na última segunda-feira (dia 13) um ofício-circular conjunto que permite aceitar como tempo de contribuição o período trabalhado antes dos 16 anos. 


Com isso, a inclusão desse tempo no cálculo da aposentadoria passa a ser feito administrativamente e em nível nacional. No entanto, para que esse tempo seja aceito, será preciso apresentar o mesmo tipo de comprovação exigida para os segurados maiores de 16 anos.

Atualmente, o INSS só aceita como segurados trabalhadores com 16 anos de idade ou mais. Quem começou a trabalhar mais cedo e tentava incluir esse período no tempo de contribuição acabava tendo que buscar a Justiça.

 

Serão contemplados com o ofício, portanto, trabalhadores que começaram a trabalhar:

 

- Até a data de 14/03/1967, menores de 14 anos de idade

- De 15/03/1967 a 4/10/1988, menores de 12 anos

- A partir de 5/10/1988 a 15/12/1998, menores de 14 anos, exceto para o menor aprendiz, que será permitido ao menor de 12 anos

- A partir de 16/12/1998, aos menores de 16 anos, salvo para o menor aprendiz, que será admitido ao menor de 14 anos

A medida produz efeitos para benefícios com entrada a partir de 19 de outubro de 2018.