A partir de 2020, o trabalhador brasileiro terá o direito de sacar parte de sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) uma vez por ano, a partir do mês de seu aniversário.

 

A novidade foi apresentada no dia 24 de julho pelo Governo Federal, que detalhou a medida provisória que libera os saques de parte da conta do FGTS e das cotas do Fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

 

O saque-aniversário será opcional ao trabalhador, que terá a liberdade de sacar o dinheiro uma vez por ano ou deixá-lo parado no FGTS.

 

O valor do saque anual ao qual o trabalhador terá direito será equivalente a um percentual do saldo de sua conta no FGTS - quanto maior o saldo em conta, menor o percentual que poderá ser sacado. Além disso, o trabalhador receberá um valor fixo caso o seu saldo seja de pelo menos R$ 500,01.

 

Os percentuais a serem sacados variarão de 50% a 5%, de acordo com a faixa de saldo disponível - ao todo são sete faixas, de contas cujo saldo seja de até R$ 500 até aquelas que superam os R$ 20 mil de saldo.

 

Quem tiver em conta um saldo de até R$ 500, por exemplo, poderá sacar 50% desse valor. Já o trabalhador que tenha em sua conta do FGTS mais de R$ 20 mil, poderá sacar 5% desse valor mais uma parcela adicional de R$ 2.900,00.

 

Portanto, se uma pessoa tem em saldo R$ 30 mil, por exemplo, terá direiro a sacar R$ 4.400,00 - R$ 1.500,00 referentes aos 5% de seu saldo mais os R$ 2.900,00 adicionais.

 

Vale ressaltar que quem optar por realizar os saques anuais não terá direito de retirar o total da conta em caso de demissão sem justa causa. O trabalhador até poderá voltar para a modalidade anterior, sem saque anual e com direito à rescisão integral em demissão sem justa causa, mas, nesse caso, terá de esperar dois anos depois da primeira mudança, contados a partir da data do pedido à instituição financeira. Já o cálculo da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa não muda em nenhuma hipótese.

 

Quando poderão ser feitos os saques

 

As retiradas em 2020, pela modalidade saque-aniversário, ocorrerão a partir de abril, quando poderá realizar o saque quem nasceu em janeiro e fevereiro. Em maio, poderão sacar o dinheiro os nascidos nos meses de março e abril. E, em junho, o saque poderá ser feito por quem faz aniversário em maio e em junho.

 

A partir de julho, o saque ocorrerá a partir do mês de aniversário até o último dia útil dos dois meses seguintes. Por exemplo, quem nasceu em agosto poderá retirar o dinheiro de agosto até o fim de outubro. A partir de 2021, todos os saques ocorrerão no mês de aniversário ou nos dois meses seguintes.

 

Já os saques realizados entre setembro deste ano e março do ano que vem serão limitados a R$ 500,00, independente da faixa de saldo disponível na conta. Caso o trabalhador possua mais de uma conta de FGTS, poderá sacar até R$ 500,00 de cada uma.

 

Deixar dinheiro no FGTS pode render mais que poupança e CDB, diz especialista

 

Foi anunciado recentemente pelo Governo Federal que, a partir deste ano, 100% do rendimento do FGTS será repassado aos contribuintes. Com esta alteração, não sacar o fundo de garantia pode ser mais rentável a curto prazo do que todas as opções de investimento em renda fixa, incluindo Tesouro Selic, CDB e fundos DI.

 

A projeção foi realizada pelo professor de Derivativos no IBMEC São Paulo, Alexandre Cabral. “Lucro passado pode não ser lucro futuro. Não existe uma promessa de que todas essas taxas vão continuar valendo amanhã”, alerta Cabral. A curto prazo, porém, não sacar os R$ 500 liberados pelo novo programa “Saque Certo” para contas ativas e inativas é uma boa opção.

 

Os cálculos levam em conta a manutenção da atual taxa Selic, que está em 6,5% desde março de 2018.

 

Rentabilidade

 

No cenário de taxa Selic a 6,5%, a rentabilidade líquida do novo FGTS fica em 6,2%, considerando um aporte de R$ 500 durante 360 dias. Isso significa que, após um ano, o saldo total do fundo salta para R$ 531.

 

O segundo melhor investimento seria o Certificado de Depósito Bancário (CDB) com rentabilidade de 104% do Certificado de Depósito Intrabancário (CDI). Neste caso, o ganho é de R$ 27,49, com rentabilidade líquida de 5,5%.

 

Quanto o FGTS rende?

 

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é remunerado por um percentual fixo de 3%, acrescido da chamada Taxa Referencial, que hoje está zerada. Além disso, os contribuintes recebem a chamada divisão dos lucros. O prêmio é calculado com base no quanto o fundo rendeu até 31 de dezembro do ano anterior.

 

O que muda com a divisão de lucros do FGTS?

 

A coordenadora do curso de Economia do Insper Juliana Inhasz afirma que, com a alteração na divisão dos rendimentos, o FGTS terá crescimento no ganho real acima da inflação. Hoje a inflação prevista para o fim de 2019 pelo boletim Focus é de 3,78%.. “O rendimento é baixo? É, mas ainda representa um ganho maior do que a poupança”, explica Inhasz.

 

Essa também é a visão de Fábio Gallo, professor de finanças da FGV/EAESP. “Não podemos afirmar que, com as novas regras, deixar o dinheiro no fundo seja um investimento tão ruim assim”.

 

De acordo com cálculos do Ministério da Economia, em 2018 o ganho para o trabalhador teria sido de 7% caso houvesse o repasse integral dos lucros. Com apenas metade do repasse, porém, o ganho individual ficou em 5,6%. A previsão do governo para este ano é que, com a nova regra, o índice chegue a 6,2%.

 

Quando não sacar o FGTS

 

Juliana Inhasz alerta que o FGTS foi criado como uma ‘poupança forçada’ e é preciso ter atenção ao uso que se faz do fundo. “Como é um aporte baixo, de R$ 500, a pessoa pode achar que não vai fazer falta e gastar com qualquer coisa. Mas a ideia é que esse dinheiro seja usado para comprar uma casa ou se aposentar, ter uma velhice um pouco mais tranquila”, explica.

 

Fábio Gallo completa: “É uma poupança importante, no caso de doença grave ou para a aposentadoria, que é uma discussão que está muito forte”.

 

Para a economista comportamental Paula Sauer, a retirada do fundo precisa ser planejada considerando o futuro uso. “Se esses R$ 500 não quitarem essas dívidas nem forem suficientes para a compra de bens de consumo duráveis, esse dinheiro não pode estimular a aquisição de bens de consumo de curtíssimo prazo.”