No caso de falecimento do titular da conta do FGTS, é possível fazer o saque integral da conta, não é necessário limitar esse saque aos R$ 500. 


Esse saque pode ser feito pelos dependentes do trabalhador, informa a assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal.


Estes dependentes devem estar na "Relação de Dependentes" fornecida por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou na "Declaração de dependentes habilitados à pensão", fornecida pelo órgão pagador da pensão.


Quais são os documentos necessários?


Para fazer esse saque, é preciso levar pessoalmente os seguintes documentos a uma agência da Caixa Econômica Federal:

 

Documento de identificação do sacador; 

 

Número de inscrição PIS/PASEP do titular da conta vinculada, ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;

 

Carteira de Trabalho do titular falecido ou outro documento que comprove o vínculo empregatício;

 

Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e do término do mandato, registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial e, ainda, dos estatutos quando as atas forem omissas quanto às datas de nomeação e/ou afastamento, ou ato próprio da autoridade competente, quando se tratar de diretor não empregado; 

 

e Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido; e Certidão de Nascimento, ou documento de identificação e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.