A Caixa Econômica Federal (CEF) anunciou nesta terça-feira (01/10/2019) as regras para que o trabalhador opte pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

A partir desta terça-feira, o trabalhador poderá comunicar à Caixa a adesão à modalidade saque-aniversário, caso queira.


Veja 10 pontos sobre a nova modalidade de saque:


1 – O saque imediato não está ligado ao saque-aniversário. 

Quem optar pela nova forma deverá informar a Caixa.


2- A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador.


3 – Ao optar pelo saque-aniversário, o beneficiário deverá escolher a data em que deseja que o valor seja disponibilizado: 1º ou 10º dia do mês do aniversário.


4 – Quem escolher receber o valor no 10º, terá acrescido no saque juros e correção monetária do mês.


5 – O saque-aniversário não é obrigatório.


6 – A opção pela modalidade deve ser registrada nos sistemas da caixa até dezembro de 2019, pelo aplicativo do FGTS ou pelo site fgts.caixa.gov.br.


7 – Quem tem conta poupança ou conta-corrente em qualquer banco pode solicitar o crédito em conta.


8 – No próximo ano, o trabalhador terá que esperar dois anos para mudar de sistema de pagamento. Nesse prazo, o cliente terá o direito ao saque da última modalidade escolhida.


9 – As alíquotas de crédito variam de 5% a 50% do valor total de cada trabalhador.


10 – Em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador saca a multa de 40%, não podendo retirar o valor total da conta do FGTS.