O salário mínimo de R$ 1.039, previsto para este ano de 2020, muda outros pontos além da remuneração básica dos trabalhadores assalariados. O valor foi estabelecido pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em Medida Provisória (MP) publicada na última terça-feira (31/12/2019).

 

O aumento foi de 4,1% em relação ao valor vigente até dezembro, que era de R$ 998. A recente alta do preço da carne influenciou o aumento do salário mínimo.

 

Entre as alterações prevista com o novo valor estão: benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); seguro-desemprego; indenização judicial; e abono salarial.

 

Entenda, a seguir, o que muda:

 

Benefício do INSS


O piso dos benefícios pagos pelo instituto tem o mesmo valor do salário mínimo. Assim, o segurado deve receber, no mínimo, R$ 1.039 no caso de aposentadoria, pensão e auxílio-doença.

Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), o governo exige, entre outros pontos, uma renda mensal de até 25% do salário mínimo. A exigência, portanto, sobe de R$ 249,50 para R$ 259,75.

 

Seguro-desemprego


O aumento do piso nacional altera o valor mínimo pago no seguro-desemprego. O direito varia de acordo com o salário do trabalhador, que não recebe menos que o salário mínimo.

O seguro é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

 

Abono salarial


Pago a trabalhadores da iniciativa privada e a militares, servidores e empregados de empresas públicas, o PIS/Pasep também sofre alterações com a correção do piso nacional.

O valor do benefício acompanha o novo salário mínimo. Assim, o abono vai variar entre R$ 86,58 e R$ 1.039 neste ano. O cálculo corresponde ao número de meses trabalhados no ano multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo.

 

Indenização judicial


Sofre alterações ainda credores judiciais da União que tiverem pagamentos de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autorizados neste ano. A correção aumenta o teto das indenizações pagas aos que ganham ações ajuizadas.

Nos Juizados Especiais Cíveis, o teto é 40 salários mínimos. Assim, o limite vai subir de R$ 39.920 para R$ 41.560. Em Juizados Especiais Federais o teto das indenizações é de 60 pisos. Ou seja, sobe de R$ 59.880 para R$ 62.340.