Os trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem conferir o calendário de pagamentos para 2020.

Quem não realizou a troca permanece no modelo antigo de saque, com retiradas de até R$ 998. Dito isso, é importante que o trabalhador fique atento às novas regras relacionadas ao saque anual, sobretudo quando o assunto é prazo e contratos de trabalho.

Segundo informa a estatal, os pagamentos acontecerão no primeiro dia útil ou dia 10 do mês de aniversário. Caso a data caia no sábado, domingo e feriado, a retirada poderá ser feita no próximo dia útil subsequente.

Além disso, o saque-aniversário não está relacionado ao saque imediato, que prevê a retirada de até R$ 998 do FGTS de todas as contas ativas e inativas. Quem não retirou o dinheiro nessa modalidade ao longo dos últimos meses ainda poderá fazer o saque até 31 de março. Depois disso, o dinheiro retornará para a conta do FGTS.

Mas atenção, trabalhadores que optarem pela modalidade de saque-aniversário de parcela do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terão que esperar pelo menos dois anos para voltar ao saque-rescisão.

CALENDÁRIO

Veja abaixo o calendário de saque anual ao fundo para o ano que começa:

 

COMO FAZER

Para escolher a modalidade de “saque-aniversário”, o beneficiário deve entrar na seção correspondente, no site do FGTS, ou via aplicativo, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS e para computadores com o sistema Windows.

Após confirmação de cadastramento e antes de optar pelo tipo de saque, a página do FGTS permite simulação do valor que o trabalhador teria direito e informa o período de saque conforme o mês de aniversário de cada correntista.

Em seu site, a Caixa Econômica alerta para o fato de que ao fazer a opção pelo saque-aniversário, “o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas tem direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória. Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei”.