Aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, o projeto de auxílio emergencial mensal de R$ 600,00 para trabalhadores informais de baixa renda foi encaminhado para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. O plano é socorrer mais de 25 milhões de brasileiros durante o período de pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).



 


“É importante que a população se conscientize que, neste momento, a população não vá a bancos ou Centros de Referência de Assistência Social (Cras), para evitar aglomerações neste momento de pandemia do novo Coronavírus. É importante seguirmos as orientações das autoridades de Saúde. As pessoas que se inscreveram no CadÚnico até o dia 20 de março terão direito ao benefício. As que não fizeram o registro serão contempladas por meio de plataforma via internet, que será criada pelo Governo Federal ainda no mês de abril. Porém, não basta estar inscrito no CadÚnico ou na plataforma do Governo Federal, mas, principalmente, é necessário cumprir todos os requisitos estabelecidos pela legislação”, explica a secretária municipal de Assistência Social, Ana Cláudia Simões.

 

Confira abaixo as principais orientações sobre o benefício:

 

- O repasse será feito pelos bancos federais, lotéricas e correios;

 

- Quem não está no Cadastro Único (CadÚnico) terá um sistema digital para se inscrever via internet;

 

- Ainda faltam (nesta quarta-feira, 1 de abril) três fases para Governo Federal operacionalizar de fato o pagamento dos R$ 600,00 mensais: sanção do presidente; publicação de Decreto Federal regulamentador; publicação de Medida Provisória (MP) para crédito extraordinário no orçamento;

 

- Serão observados os requisitos da lei para receber benefícios; dados que receberão do CadÚnico; dados que receberão de todos os sistemas federais que constem nome das pessoas beneficiárias; dados do sistema que está sendo criado para quem não tem CadÚnico; 

 

- Para quem já é contemplado pelo Programa Bolsa Família, a ideia é já receber o acréscimo nessa conta, assim que a MP autorizar o crédito ao orçamento;

 

- Também está sendo produzido, por parte do Governo Federal, um sistema para receber as informações sobre os MEI’s e contribuintes individuais do INSS que também terão direito a receber o auxílio se atenderem aos demais requisitos; 

 

- Os trabalhadores informais que não têm cadastro em lugar algum terão direito e deverão inserir informações num sistema on line que está sendo criado ainda pelo Governo Federal,conforme exposto acima;

 

- O benefício, por hora, durará por 3 meses contados de abril de 2020;

 

- Até duas pessoas da família podem acumular  benefícios do Governo Federal: R$ 600,00 (seicentos reais) + Bolsa Família ou escolher abrir mão do Bolsa Família para os dois receberem o benefício de R$ 600,00 cada, se este for maior que o Bolsa Família;

 

- Todos os seis requisitos abaixo serão avaliados para a concessão do benefício (caso a pessoa não tenha um dos requisitos, ela perderá o direito ao benefício):

  1. Tem que ser maior de 18 anos;

  2. Tem que estar desempregado formalmente;

  3. Não pode estar recebendo nenhum outro benefício do Governo Federal que não seja o Bolsa Família;

  4. Possuir renda máxima por cabeça (percapita) até meio salário mínimo (somar a renda de toda família e dividir pela quantidade de membros que moram na residência) ou renda familiar total de até três salários mínimos (somar renda de todas as pessoas que moram na mesma residência) e;

  5. No ano de 2018 (somado janeiro a dezembro) não pode ter recebido mais de 28.559,70 (existem exceções que podem ser analisadas) e;

  6. Tem que comprovar que estava trabalhando como MEI; ou como autônomo e pagava INSS como tal; ou em trabalho informal e era inscrito no CadÚnico até 20 de março de 2020; ou estava trabalhando informal e não tinha CadÚnico até 20 de março de 2020, mas tinha renda per capita de meio salário mínimo ou renda familiar até três salários mínimos;- A mulher provedora de família que arca sozinha com as despesas da casa receberá duas cotas, ou seja, R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais);

 

- A renda de trabalhador informal que não fez a inscrição no CadÚnico até 20 de março será informada ao Governo Federal por auto-declaração, em meio digital por internet, não sendo necessário para receber o benefício ir até o Cras para fazer inscrição ou atualização para receber o benefício;

 

- Para o cálculo de renda per capita ou de renda familiar, devem ser considerados todos os membros da unidade familiar (mesmo domicílio), mesmo que não sejam parentes;

 

No cálculo de renda familiar não devem ser considerado o valor recebido a título de bolsa família;

 

- Será necessária a regulamentação desta lei por Decreto do Governo Federal, que conterá demais detalhes necessários.