O governo anuncia nesta terça-feira (07/04) o calendário para o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais.

 

 

O pagamento será feito em três etapas. Os trabalhadores registrados no Cadastro Único serão os primeiros a receberem o benefício. Depois, é a vez dos microempreendedores individuais e, por fim, beneficiários do Bolsa Família.

 

 

Conforme o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, anunciou na semana passada, um aplicativo para que pessoas não cadastradas em bases do governo tenham direito ao benefício será lançado ainda nesta terça-feira.

Pessoas que já recebem o Bolsa Família em valores inferiores a R$ 600 serão inclusos automaticamente no programa de renda emergencial. Para eles, o calendário segue o mesmo do Bolsa Família, a ser creditado a partir do dia 16.

A Caixa já havia adiantado que pretendia fazer um chamamento escalonado para pagar o auxílio. Em coletiva de imprensa no dia 27 de março, o presidente do banco, Pedro Guimarães, disse que pretendia adotar critérios de chamamento semelhantes aos do saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), como forma de evitar aglomerações em agências bancárias e casas lotéricas.

Pelas regras do programa, o benefício será concedido para informais cadastrados no CadÚnico, microempreendedores individuais e autônomos que recolhem pelo INSS pelo plano simplificado ou facultativo. No caso de vulneráveis fora desses cadastros, o benefício será liberado em 48 horas após autodeclaração.

A verba emergencial soma R$ 98 bilhões. O governo estima beneficiar 54 milhões de brasileiros.

 

Quem pode receber o benefício?

Para ter direito ao auxílio emergencial, o candidato deve ter mais de 18 anos, não estar empregado formalmente e não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda que não seja o Bolsa Família.

Além disso, deve ter renda mensal por pessoa de meio salário mínimo (R$ 522,50) ou familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).

Trabalhadores que atuam como microempreendedores individuais (MEI), contribuintes do Regime Geral de Previdência Social ou inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) têm direito.

Os autônomos e sem renda fixa que não se inscreveram no Cadastro Único (CadÚnico) até o último dia 20 de março também fazem jus ao auxílio emergencial de até R$ 1,2 mil mensais.

 

Como será feito o pagamento?

O pagamento do auxílio emergencial será feito por meio de bancos públicos, mediante conta do tipo poupança social digital. Ela será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e de tarifas de manutenção.

A conta pode ser a mesma usada para o pagamento de outros benefícios, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).