O anúncio da prorrogação do Auxílio Emergencial em mais quatro parcelas residuais de R$ 300 foi feita pelo presidente Jair Bolsonaro na última semana. Dessa vez a nova prorrogação não será mais de R$ 600 e sim de R$ 300 e o programa chegará oficialmente ao fim em dezembro desse ano para TODOS os beneficiários.

 

Como o auxílio emergencial só vai ate dezembro, isso significa que as quatro parcelas residuais de R$ 300 não será destinada à todos os beneficiários. Na verdade as quatro parcelas só serão recebidas pelos beneficiários aprovados em abril. Os demais grupo receberão menos parcelas dependendo de quando tiveram o benefício aprovado.

 

De acordo com o Ministério da Cidadania “Serão pagas até quatro parcelas do novo valor. Contudo, o benefício acaba em dezembro deste ano, ou seja, quem começou a receber o Auxílio Emergencial em abril terá direito às quatro parcelas. Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito a apenas uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro”.

 

Além disso, novos critérios foram estabelecidos para o recebimento das parcelas residuais onde um menor grupo de cidadãos terá direito a estas parcelas. Onde, para o recebimento das quatro parcelas será levado em conta o Imposto de Renda de 2019. Inicialmente, era considerado o IR de 2018.

 

Saiba quantas parcelas você vai receber

 

  1. Os beneficiários aprovados em abril para receber a primeira parcela de R$ 600, receberão quatro parcelas de R$ 300, isso porque começam a receber a primeira parcela de R$ 300 ainda em setembro, tendo direito a parcela de setembro, outubro, novembro e dezembro.
  2. Os beneficiários aprovados em maio para receber a primeira parcela de R$ 600, receberão três parcelas de R$ 300, isso porque começam a receber a primeira parcela de R$ 300 em outubro, tendo direito a parcela de outubro, novembro e dezembro.
  3. Os beneficiários aprovados em junho para receber a primeira parcela de R$ 600, receberão duas parcelas de R$ 300, isso porque começam a receber a primeira parcela de R$ 300 em novembro, tendo direito a parcela de novembro e dezembro.
  4. Os beneficiários aprovados em julho para receber a primeira parcela de R$ 600, receberão apenas uma parcela de R$ 300, isso porque começam a receber a primeira parcela de R$ 300 em dezembro, tendo direito somente a parcela de dezembro.