O final do ano está chegando e os trabalhadores estão às vésperas de receber o 13º. Porém, por conta da Medida Provisória 936, que reduz a jornada de trabalho e o salário na pandemia, há pessoas com dúvidas se a gratificação realmente será liberada este ano.  

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho Ministério da Economia disse que que a Lei nº 14.020/2020, que instituiu o Benefício Emergencial (BEm), não alterou a forma de cálculo de qualquer verba trabalhista prevista na legislação ordinária, tendo suas disposições estabelecido critérios para o pagamento de benefício compensatório diante de situações nela consignadas, não abrangendo o 13º salário.

“Diante da liberdade negocial entre as partes (exercida de forma coletiva ou individual), os acordos firmados com base na lei instituidora do BEm podem estabelecer um grande número de possibilidades diante do caso concreto. Assim, cada caso pode ser diferente, a depender do acordado. A Seprt-ME está em contato com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para que haja uma orientação uniforme sobre o tema”, declara a secretaria.  

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) disse que a atuação da Justiça do Trabalho acontece por meio do julgamento de processos que chegam nas Varas do Trabalho (1ª instância), especialmente os que envolvem dissídios individuais e verbas trabalhistas comuns. “Até chegar ao TST demora um certo tempo, dependendo dos recursos apresentados pela empresa ou trabalhador. Até o momento, nenhum processo com o assunto chegou ao Tribunal”, expõe. 

Já o Ministério Público do Trabalho (MPT) ainda não tem um posicionamento oficial sobre o assunto.