Obras pequenas e de baixo risco não vão mais precisar de autorização dos municípios, expedida por meio de alvarás de construção ou do Habite-se, para serem construídas ou habitadas.

 

A suspensão da necessidade do alvará de construção consta em resolução do Ministério da Economia publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de dezembro de 2020.

A dispensa do alvará de construção para essas obras começará a valer em 1º de março para o Distrito Federal e cidades com mais de 5 milhões de habitantes, como São Paulo e Rio de Janeiro.

MAIS SOBRE O ASSUNTO

  • Alvará de construção

     

  • Casas

     

Os outros municípios terão até 1º de julho para se adaptar às alterações da secretarias de Produtividade, Emprego e Competividade e de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, do governo federal.

 

As obras do tipo A, que não terão mais necessidade do alvará de construção, são aquelas, segundo a resolução, de riscos considerados “leves, irrelevantes ou inexistentes”.

Para essas construções, bastará realizar cadastro on-line, e já estará aprovado automaticamente o direito de construir ou habitar a edificação de baixo risco. O serviço será disponibilizado por empresas como o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

“Para iniciar uma construção, o cidadão terá que acessar, tão somente, o portal do integrador nacional. No portal, descobrirá como a obra, na localização dele, se encaixa na matriz de risco definida pela respectiva prefeitura e pelo Corpo de Bombeiros”, ressalta o Ministério da Economia.

 

“A dispensa de atos públicos de liberação não exime as pessoas naturais e jurídicas do dever de se observar as demais obrigações estabelecidas pela legislação”, esclarece a resolução do governo.

Na categoria tipo B, estão as obras “com risco previsível e conhecido, mas ainda assim baixo”. Também nesses casos, os alvarás de construção e o Habite-se seriam liberados automaticamente, de forma on-line.

No entanto, será necessário apresentar certos documentos, como o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), a declaração de responsabilidade solidária e o comprovante de anotação técnica, por exemplo, além de pagar uma taxa por meio digital.

O particular submeterá os documentos necessários por meio de um balcão único: um Procurador Digital de Integração (PDI), da escolha do cidadão. Esse serviço poderá ser exercido, inclusive, por empresas privadas.

“É necessário lembrar que todos os documentos necessários à instrução serão definidos especificamente pelo Poder Público municipal competente”, complementou o governo.

A seguir, veja como fica cada categoria estabelecida pelo governo:

 

  • Baixo risco A (leve, irrelevante ou inexistente): ato público de liberação é dispensado;
  • Baixo risco B (conhecido e previsível): ato público de liberação é declaratório;
  • Alto risco: ato público de liberação permanecerá como é atualmente, com as respectivas exigências.

O Ministério da Economia explicou que os municípios, se assim desejarem, já podem aderir integralmente à matriz de risco proposta pelo governo federal. “No entanto, eles têm completa autonomia para definirem suas próprias matrizes, com seus próprios critérios, caso entendam que a norma geral federal não lhes atenda”, finalizou.