O STF deve analisar no dia 13/05/2021 um tema importante para os trabalhadores brasileiros: a correção monetária do FGTS.

A ação sobre a TR (Taxa Referencial), índice utilizado para a atualização monetária, refere-se sofreu defasagem a partir do ano de 1999, devido a alterações realizadas pelo Banco Central e por isso não acompanharia a inflação. É pedido que a TR seja substituída por um “índice constitucionalmente idôneo” e caso o pedido seja atendido, cerca de 60.000.000 de brasileiros que trabalharam de carteira assinada entre o ano 1999 ao ano de 2013 , podem receber uma grande quantia devido à correção do saldo.

No ano de 2014, outro pedido foi juizado no STF, sustentando que a TR, a partir de 1999, sofreu uma defasagem em relação ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)  e ao IPCA-E( Índice Nacional de Preços). O pedido era de  que o STF defini-se que o crédito dos trabalhadores na conta do FGTS seja atualizado por “índice constitucionalmente idôneo”.

Em 2014, na decisão que deferiu o pedido de ingresso do Bacen e solicitou a prestação de informações pela AGU e pela PGR.

O ministro Roberto Barroso ressaltou que a questão debatida interessa a milhões de trabalhadores celetistas brasileiros, cujos depósitos nas contas do FGTS vêm sendo remunerados na forma da legislação impugnada. Ele disse: Impressiona o tamanho do prejuízo alegado pelo requerente, que superaria anualmente as dezenas de bilhões de reais, em desfavor dos trabalhadores e que a TR é uma taxa de juros de referência, que foi concebida em meio a um conjunto de medidas de política econômica, visando a desindexação da economia e o combate à inflação e que a Taxa é um mecanismo de remuneração de capital, que utiliza critérios técnicos e objetivos para traçar uma metodologia de cálculo, de modo que o sistema financeiro possa alcançar o equilíbrio. Barroso defende que a adoção da TR não viola os direitos constitucionais de propriedade e ao FGTS.

A PGR informou que o direito fundamental constitucionalmente protegido refere-se à indenização do tempo de serviço – de natureza trabalhista -, não ao fundo em si e que trabalhadores titulares das contas do FGTS contam com essa proteção no caso de certos imprevistos, notadamente a despedida sem justa causa.

Tema também circulou no STJ, sendo que em abril de 2018, no STJ, a 1ª seção manteve a TR como índice de atualização das contas do FGTS. Em julgamento de recurso especial repetitivo, o colegiado, de forma unânime, estabeleceu a tese de que “a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria, ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”.

Dada a importância do tema e a decisão do STJ, em setembro de 2019, o ministro Barroso deferiu cautelar e suspendeu a tramitação nacional de processos que tratam da utilização da TR para correção do FGTS.

Na ocasião, Barroso explicou que a questão ainda será apreciada no julgamento da ADIn. Ressaltou que, como o tema não teve repercussão geral reconhecida pelo STF em recurso extraordinário, o sobrestamento buscou evitar que se esgotassem as possibilidades de recursos (trânsito em julgado) em outras instâncias após o julgamento da matéria pelo STJ.

Dependendo do julgamento, os trabalhadores têm a ganhar e já pode se identificar uma evolução de valores superiores a 100%. O empregado, com a possível revisão, poderia mais que dobrar o que está lá depositado

Se o governo for obrigado a repor as perdas de todas as pessoas que tiveram algum saldo de FGTS entre 1999 e 2021, a despesa estimada seria de R$ 538 bilhões, considerando a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no cálculo da correção em vez da TR.

Há cerca de 200 mil processos (representando aproximadamente dois milhões de pessoas) parados em tribunais do país, aguardando o julgamento do STF para ter um desfecho.