Pela manhã, a Facesp – Federação das Associações Comerciais de São Paulo divulgou que enviou ofício ao secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, pedindo a prorrogação do prazo para os Microempreendedores Individuais (MEIs) regularizarem seus débitos federais, no final da tarde desta segunda-feira (30) a Receita anunciou a prorrogação desse prazo até 30 de setembro.   


A notícia foi comemorada no âmbito da Faciapes – Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Espírito Santo. O presidente Arthur Avellar salientou a importância da decisão como apoio à retomada da economia e como suporte à recuperação dos microempreendedores, enquanto o vice, Luiz Ridolphi, acrescentou a força do associativismo. 


“A Facesp representou o anseio de todas as federações e associações comerciais do Brasil. O momento não é para aumentar as dificuldades dos microempreendedores, que representam uma grande força na movimentação da economia brasileira”, disse Ridolphi. 


A Receita Federal anunciou que está prorrogando o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) para 30 de setembro. Os débitos que estiverem em aberto no mês de outubro serão enviados à PGFN para inscrição em Dívida Ativa da União.


Detalhou, ainda, que contribuintes que possuam débitos da competência 2016 e que não tenham parcelado neste ano terão suas dívidas enviadas à Procuradoria. Os MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento. Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017. 


A Receita esclareceu que é importante ressaltar que, apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado.


Assim, até 30 de dezembro os MEIs poderão quitar ou parcelar suas dívidas com a Receita Federal. O passo a passo para isso pode ser obtido em https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/pagamento-de-contribuicao-mensal/parcelamento-1

Em resumo:


- MEI que possui débitos de 2016: todos as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro;
- MEI que possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão enviadas neste momento;
- MEI que possui somente débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento.