O abono salarial do PIS/Pasep é um benefício pago anualmente aos trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada. Todavia, para este ano era esperado o pagamento acumulado referente aos anos de 2020 que foi adiado devido ao redirecionamento da verba para outros benefícios em combate a pandemia, assim como o benefício para quem trabalhou de carteira assinada ao longo de 2021.

No entanto, o Governo Federal confirmou o pagamento apenas do benefício de 2020 para este ano, assim, quem trabalhou de carteira assinada no ano passado, terá direito ao abono salarial apenas em 2023.

 

Trabalhadores podem realizar dois saques do PIS/Pasep

Apesar de não termos mais o abono salarial acumulado, milhares de trabalhadores podem garantir acesso a dois benefícios distintos do PIS/Pasep.

Sendo o primeiro deles o abono salarial do PIS/Pasep para cerca de 23 milhões de trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada no decorrer de 2020.

Assim, como o saque das cotas do Fundo PIS/Pasep, benefício este que já está liberado para saque há cerca de 10 milhões de pessoas em todo o país.

Ambos os benefícios costumam ser muito confundidos pelos trabalhadores, no entanto, é preciso se atentar que o abono salarial é pago anualmente aos trabalhadores, já as cotas do Fundo PIS/Pasep são pagas apenas uma vez na vida de quem tem direito.

 

Abono salarial do PIS/Pasep

Para garantir o saque anual do abono salarial o processo é simples, basta se enquadrar nas seguintes regras do benefício:

  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
  • Ter trabalhado ou menos 30 dias no ano-base, ou seja ter trabalhado ao menos 30 dias em 2020;
  • Ter tido remuneração mensal média de até dois salários, ou seja, ter tido um salário mensal de até R$ 2.090 em 2020;
  • O empregador precisa ter informado os dados do funcionário corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

Logo, ao se enquadrar nas regras descritas anteriormente, o trabalhador ganhará o direito total de receber o benefício que é pago no valor de até um salário mínimo.

Vale lembrar que o benefício é pago proporcionalmente a quantidade de meses trabalhados, por exemplo, quem trabalhou os 12 meses receberá R$ 1.212 (um salário mínimo), já quem trabalhou menos tempo receberá proporcional.

O cálculo é simples, basta dividir o salário mínimo atual por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados em 2020 para saber quanto receberá de abono salarial este ano.

Confira a seguir o calendário de pagamentos do abono salarial do PIS/Pasep. Vale lembrar que o PIS é destinado aos trabalhadores de carteira assinada e é pago pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep é destinado a servidores públicos e é pago pelo Banco do Brasil.

 

Calendário do PIS:

  • Nascidos em janeiro: a partir de 08 de fevereiro de 2022;
  • Nascidos em fevereiro: a partir de 10 de fevereiro de 2022;
  • Nascidos em março: a partir de 15 de fevereiro de 2022;
  • Nascidos em abril: a partir de 17 de fevereiro de 2022;
  • Nascidos em maio: a partir de 22 de fevereiro de 2022;
  • Nascidos em junho: a partir de 24 de fevereiro de 2022;
  • Nascidos em julho: a partir de 15 de março de 2022;
  • Nascidos em agosto: a partir de 17 de março de 2022;
  • Nascidos em setembro: a partir de 22 de março de 2022;
  • Nascidos em outubro: a partir de 24 de março de 2022;
  • Nascidos em novembro: a partir de 29 de março de 2022;
  • Nascidos em dezembro: a partir de 31 de março de 2022.
  • Calendário do Pasep:

  • Final da inscrição 0 ou 1: a partir de 15 de fevereiro de 2022;
  • Final da inscrição 2 ou 3: a partir de 17 de fevereiro de 2022;
  • Final da inscrição 4: a partir de 22 de fevereiro de 2022;
  • Final da inscrição 5: a partir de 24 de fevereiro de 2022;
  • Final da inscrição 6: a partir de 15 de março de 2022;
  • Final da inscrição 7: a partir de 17 de março de 2022;
  • Final da inscrição 8: a partir de 22 de março de 2022;
  • Final da inscrição 9: a partir de 24 de março de 2022.

Vale lembrar que os beneficiários do abono PIS/Pasep precisam resgatar o valor do benefício até o dia 29 de dezembro de 2022.

Fundo PIS/Pasep

As cotas do Fundo PIS/Pasep podem ser resgatadas pelos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada tanto em empresas privadas como órgãos públicos, que exerceram atividade entre 1971 e outubro de 1988.

O fundo é pago somente uma vez na vida dos trabalhadores, ou seja, uma vez retirado o dinheiro por quem possui direito, o saldo é zerado definitivamente.

Isso porque, naquele período, tanto empresas quanto órgãos públicos depositavam dinheiro no fundo, em nome de cada um dos trabalhadores, onde, cada um, era dono de uma cota deste fundo onde o saque só podia ser feito em caso de aposentadoria, doença, ou ao completar 70 anos.

A partir de outubro de 1988, a maneira como o pagamento do PIS/Pasep era feito mudou, sendo a mesma que vigora até os dias de hoje. No entanto, milhares de beneficiários ainda não realizaram o saque se suas cotas devido aos critérios estabelecidos naquela época.

Como consequência, cerca de 10 milhões de pessoas possuem direito ao saque das cotas do Fundo PIS/Pasep, mas a maioria nem sabe desse dinheiro que inclusive pode ser sacado pelos herdeiros caso o trabalhador já tenha falecido.

É importante que os beneficiários se atentem ao saque, isso porque, se até 2025 o dinheiro não for resgatado pelos trabalhadores ou herdeiros, o dinheiro será transferido para os cofres da União, por motivo de não haver saques dos valores.