Com o aumento da demanda por palmito no período da Semana Santa, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) alerta os consumidores quanto à importância de checar a procedência dos produtos comercializados.

De acordo com o subgerente de Controle Florestal do Idaf, Fabricio Zanzarini, os consumidores têm um importante papel neste trabalho. “Eles também podem contribuir para a redução dos índices de clandestinidade ao não adquirirem produtos sem comprovação de origem. Para saber a procedência, basta solicitar que o comerciante apresente os documentos exigidos para cada espécie”, ressalta.

Segundo dados do Idaf e do BPMA, até o momento foram registradas infrações por comércio ou extração irregular nos municípios de Vila Velha, Linhares e Conceição da Barra.

 

Autorização prévia

 

O corte do palmito nativo (amargoso, pindoba, dendê, Juçara - quando plantado) depende de vistoria prévia do Idaf e autorização. Quando se trata de espécies exóticas (coco, pupunha ou açaí), o corte pode ser feito mediante a Informação de Corte. Para obter a documentação, o produtor deve procurar o escritório do Idaf do seu município.

O palmito Juçara e alguns outros conhecidos como amargosos têm sua exploração proibida, pois constam na Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçadas de Extinção, do Ministério do Meio Ambiente. Só é permitido o corte desses palmitos em áreas onde foram plantados e cultivados, mesmo assim com a prévia autorização do Idaf.

Transporte do palmito e comercialização

Para transportar e comercializar o palmito nativo é preciso estar de posse do laudo de vistoria florestal, da autorização de exploração e da nota fiscal. Para algumas espécies ainda é necessário o Documento de Origem Florestal (DOF).

No caso de espécies exóticas, como coco, pupunha e açaí, é necessário a Informação de Corte e a nota fiscal.

Quando não observadas as exigências para extração, transporte ou comercialização de palmito, o responsável está sujeito a multa e apreensão do produto.