A medida faz parte da Lei da Liberdade Econômica assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia 20.


O empregador que usa o eSocial (sistema virtual do governo para prestação de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias) não precisa fazer nenhuma anotação na Carteira de Trabalho de papel. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação.

 

Todos os contratos de trabalho, novos e já existentes, e todas as anotações, como férias e salário, são feitas eletronicamente. 


O trabalhador pode acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo ou pela internet. Veja mais como acessar sua Carteira de Trabalho digital e entenda o que muda.


Como faço para acessar?

 

Para acessar a Carteira de Trabalho digital, é preciso ter cadastro no sistema acesso.gov.br. E seguir esses passos:


-Informe seus dados pessoais: CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento Você será direcionado para um questionário com cinco perguntas sobre sua trajetória de trabalho


-Após responder ao questionário, você receberá uma senha temporária que precisará ser trocada no primeiro acesso


-Após o cadastro, sua carteira estará disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital para iPhone e Android ou no navegador pelo link https://servicos.mte.gov.br/.


Posso jogar fora minha Carteira de Trabalho de papel?


Se você já tinha o documento impresso, você deve guardá-lo. Ele continua importante para comprovar seu tempo de trabalho anterior, pois o sistema eletrônico pode apresentar falhas na coleta de dados.

 

Com informações do UOL