A Prefeitura de Cachoeiro quer garantir a donos ou ocupantes de imóveis atingidos pela enchente do último fim de semana condições diferenciadas para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deste ano.

Para isso, protocolará na Câmara Municipal, nesta segunda-feira (3), um projeto de lei que propõe a prorrogação do vencimento do imposto e a ampliação do número de parcelas, nos casos em que os imóveis sofreram danos físicos nas instalações elétricas ou hidráulicas e destruição de móveis ou eletrodomésticos, em decorrência da invasão das águas.

O projeto estabelece o vencimento da primeira parcela e da primeira opção de cota única para julho, em vez de abril, como previsto no calendário tributário do município. Além disso, aumenta de quatro para seis o número de parcelas. Na opção pela cota única, o projeto mantém os mesmos descontos no valor do tributo (15%, 10% ou 5%).

Para concessão dos benefícios, serão elaborados relatórios pela Defesa Civil municipal, com relação dos imóveis afetados.

“É uma medida que vai beneficiar muitos moradores e empresários que amargaram grandes perdas resultantes do desastre. Seguimos trabalhando para propor ações capazes de mitigar os prejuízos das vítimas, dentro do que nossa realidade fiscal permite, com muita responsabilidade”, destaca o prefeito Victor Coelho.

Sendo aprovada a proposta, a listagem das áreas a serem contempladas com o benefício será publicada por meio de decreto municipal. E o contribuinte que se enquadrar nas condições estabelecidas deverá protocolar requerimento específico para este fim, até o dia 30 de abril, para obter a prorrogação.

Deferido o requerimento, os Documentos de Arrecadação Municipal de IPTU com os novos vencimentos estarão disponíveis no site da Prefeitura ou na Secretaria Municipal de Fazenda.

 

Redução na tarifa de água

Nesta quinta-feira (30), a Prefeitura de Cachoeiro também protocolou projeto de lei para redução no valor da conta de água de vítimas da enchente. A proposta é subsidiar o valor correspondente ao consumo de 10 metros cúbicos. A referência seria o consumo do mês de janeiro e o desconto, aplicado diretamente nas faturas do ciclo de março deste ano.

 

O que propõe o projeto de lei referente ao IPTU:

 


Cota única

1ª opção – 15 de julho de 2020 (desconto de 15%)

2ª opção – 17 de agosto de 2020 (desconto de 10%)

3ª opção – 15 de setembro de 2020 (desconto de 05%)

 


Parcelamento

1ª parcela – 15 de julho de 2020

2ª parcela – 17 de agosto de 2020

3ª parcela – 15 de setembro de 2020

4ª parcela – 15 de outubro de 2020

5ª parcela – 15 de  novembro de 2020

6ª parcela – 15 de dezembro de 2020