O prefeito de São Mateus Daniel Santana Barbosa, o Daniel da Açaí (PSDB), dois secretários e o procurador geral do município terão que devolver aos cofres públicos mais de R$ 21 milhões. Esse é o resultado do desfecho de uma ação movida contra os agentes públicos por irregularidades que teriam ocorrido desde 2016 até o mês de junho deste ano. A Ação atinge ainda o último ano de mandato do ex-prefeito Amadeu Boroto.

 

Além de Daniel respondem a Ação o procurador Thiago Bringer, o secretário de Finanças Francisco Ferreira Pinto e o secretário de Administração Felipe Ferreiras dos Santos. Amadeu não é citado na Ação denominada de “Tutela Cautelar Antecedente”, número 0003881-15.2018.8.08.0047. A Ação foi movida pelo Ministério Público Estadual contra o município.

 


No deferimento da Ação o MP destaca o pedido de urgência para determinar que os requeridos (Daniel, o procurador e os secretários), na pessoa do ente público, e na qualidade de servidores do Poder Executivo, exibam em Juízo, no prazo comum de 15 (quinze) dias: relação de todos os valores que foram arrecadados mensalmente pelo Município de São Mateus nos anos de 2016, 2017 e até o mês de junho de 2018, a título de tributos municipais.

 

E mais: relatório de todas as dívidas fiscais e não fiscais atualmente existentes em prejuízo do Município até o mês de junho de 2018, especificando-se os valores corrigidos/atualizados; documentos que comprovem a atividade de cobrança de dívidas fiscais e não fiscais realizadas pelo Município de São Mateus nos anos de 2016, 2017 e até o mês de junho de 2018, seja no âmbito administrativo ou na esfera judicial.

 

Pede ainda: relação dos valores não recolhidos a título de tributos municipais, em razão de isenções e outros incentivos fiscais, nos anos de 2016, 2017 e até o mês de junho de 2018; relação de todos os servidores da Municipalidade, discriminando seus respectivos nomes, a que Secretaria pertencem, em qual setor trabalham, data de admissão, tipo de vínculo (efetivo, designação temporária/DT ou comissionado) e carga horária, ressaltando-se que, no tocante aos servidores D’ts deve conter ainda a descrição sucinta dos motivos da contratação de cada um deles (justificativa quanto à necessidade temporária de excepcional interesse público, indicando-se, por exemplo, que servidor está sendo substituído em cada caso, etc.

 

Por fim o MP quer a relação de todos os servidores efetivos que exercem função de confiança; cópia das folhas de pagamento relativas aos anos de 2016, 2017 e até junho de 2018; quais as medidas adotadas pela Municipalidade no sentido de regularizar o limite de gastos com pessoal desde o ano de 2016 até a data de sua intimação, ou justifiquem a eventual impossibilidade de cumprimento da tutela de urgência, sob pena de aplicação de multa diária.

 

Daniel e os secretários bem como o procurador foram citados para responder todos os questionamentos no prazo de cinco dias. Com a juntada da documentação ou manifestação dos réus, dê-se vista ao Representante do Ministério Público. Com a efetivação da tutela cautelar, deve a parte autora formular o pedido principal no prazo de 30 (trinta) dias, com observância do artigo 308 do Código Processo Civil (CPC).

O MP pede uma série de informações e documentos a Administração e caso não se convença das respostas, no desfecho do caso, segundo advogados criminalistas, pode pedir até mesmo o afastamento do prefeito do cargo e ressarcimento aos cofres públicos. Uma das razões da Ação é descobrir possível rombo na folha de pagamento dos servidores.