Foi aprovado durante Sessão Ordinária realizada nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei Nº60/2020, que cria o auxílio emergencial aos trabalhadores informais serranos no valor de R$500 durante o período de três meses. O PL segue para sanção ou veto do prefeito Audifax Barcelos.

 

Foi criticada durante a fala dos oradores o fato de alguns parlamentares terem esvaziado a Sessão Ordinária com o intuito de derrubar a votação do PL, que foi aprovado pelos vereadores presentes: Rodrigo Caldeira, Roberto Catirica, Aécio Leite, Cleusa Paixão, Basílio da Saúde, Geraldinho PC, Geraldinho Feu Rosa, Fabão da Habitação, Adilson de Novo Porto Canoa, Raposão, Stefano Andrade e Pastor Ailton Rodrigues.

 

O presidente da Casa de Leis, Rodrigo Caldeira parabenizou os vereadores pela responsabilidade e compromisso com a população serrana. “Essa votação foi muito importante, os presentes mostraram o que é ser vereador”. O parlamentar destacou que devido a pandemia muitas pessoas não estão conseguindo levar alimento pra dentro de casa, pois não conseguem trabalhar e que o valor do auxílio vai fazer a diferença para estas famílias que serão beneficiadas. Aécio Leite declarou ter orgulho de ter votado um projeto de tão grande importância para a população. Já Pastor Ailton também se disse orgulhoso pelos vereadores preocupados com as mais de 70 mil famílias abaixo da linha da pobreza no município. “É um projeto que vai beneficiar mais de 200 mil serranos que estão passando por um momento ímpar com esta pandemia”, reforçou.

 

O vereador Basílio da Saúde destacou o empenho da Câmara na votação do PL. “Que esta verba chegue às mãos somente as pessoas que realmente necessitam”. “A Serra é a cidade que mais arrecada dinheiro, seria injusto deixar a população que paga seus impostos sem um apoio neste momento”. Stefano Andrade reforçou que o auxílio também vai movimentar o comércio local. “É fato que não vai sustentar apenas as famílias contempladas, mas também as famílias dos pequenos comerciantes que também estão precisando tanto neste momento. O prefeito tem total condição de fazer essa distribuição, basta tirar o dinheiro que está indo para os megaempresários e levar para os que mais necessitam”, declarou.

 

O vereador Raposão destacou que jamais deixaria de votar a favor da população nesta situação mas reforçou que neste momento de pandemia é de suma importância executivo e legislativo darem as mãos em prol do município. “O correto seria os 23 vereadores estarem aqui mas, por motivo político, muitos estavam ausentes”. A vereadora Cleusa Paixão também lamentou o esvaziamento da Sessão. “É uma vergonha ver que alguns colegas bateram seu ponto e saíram da Sessão para que o projeto não fosse aprovado hoje. Precisamos estar de mãos dadas e caminhar em favor do município”, disse.

 

Sobre o PL60/2020

 

Uma proposição dos vereadores Rodrigo Caldeira, Adílson de Novo Porto Canoa, Pastor Ailton, Aécio Leite, Fabão da Habitação, Cleusa Paixão, Roberto Catirica, Basílio da Saúde, Geraldinho PC e Stefano Andrade, o PL 60/2020 cria o auxílio emergencial de R$500, durante três meses, aos trabalhadores do município da Serra como medida excepcional de proteção social, a ser adotada durante o período de enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19).

 

Para receber o benefício o trabalhador deve cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:

 

  1. Ser maior de 18 anos de idade, salvo no caso de mães adolescentes;
  2. Não tenha emprego formal ativo;
  3. Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou do programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos, o Bolsa Família.
  4. Cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário mínimo ou a renda mensal familiar total seja de até três salários mínimos;
  5. Que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 e;
  6. Que exerça a atividade na condição de:
  1. Microempreendedor individual (MEI);
  2. Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que contribua na forma do caput ou do inciso I ou § 2º do Art. 21 da Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991 ou,
  3. Trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive no intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que, nos termos de autodeclaração, cumpra o requisito do inciso IV.

 

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