O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) e a Controladoria-Geral da União (CGU/ES) identificaram que 2.627 servidores públicos municipais e estaduais receberam indevidamente o auxílio emergencial. Os pagamentos possivelmente irregulares aos servidores públicos totalizam mais de R$ 1,7 milhão. O auxílio emergencial foi criado pelo governo federal para auxiliar a população durante a crise econômica provocada pelo novo coronavírus e um dos critérios para o recebimento é a inexistência de emprego formal ativo.

 

Segundo informou o TCE-ES, o Decreto n.º 10.316/2020 estabelece expressamente que os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício. Ainda de acordo com o decreto, a condição de agente público seria verificada por meio de autodeclaração. Dessa forma, as condutas de solicitação e de recebimento do Auxílio Emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, previstos no Código Penal, além de configurarem possíveis infrações disciplinares quando praticadas por servidores públicos.

 

“Os órgãos de controle estão de prontidão absoluta, preparados tecnologicamente para identificar possíveis desvios referentes aos pagamentos do Auxílio Emergencial”, afirmou o presidente do TCE-ES, conselheiro Rodrigo Chamoun.

 

Para realizar a verificação, o TCE utilizou sua base de dados, em especial o CidadES – Folha de Pagamento. Nele consta a relação dos servidores públicos do Estado e municípios. Estes dados foram cruzados com a base do auxílio emergencial, identificando os pagamentos irregulares.

 

O resultado do trabalho do TCE com a CGU será encaminhado ao Ministério da Cidadania para ciência e adoção das medidas sob sua responsabilidade, relativas ao pagamento do auxílio. Será enviado também ao governo estadual e os municípios capixabas com a recomendação de que alertem aos seus servidores públicos que as condutas de solicitação e de recebimento do auxílio emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas em sistemas de solicitação do benefício, podem caracterizar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares a serem analisadas no âmbito do respectivo município.

 

O TCE propõe que seja informado a esses servidores que existe um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores eventualmente pagos/recebidos de forma indevida: devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br.