As despesas com o serviço de salvamento marítimo não poderão ser computadas pela Prefeitura de Guarapari nos recursos vinculados à área da saúde, a partir do próximo exercício, conforme decisão obtida pelo Ministério Público de Contas (MPC) na Representação 15027/2019, julgada pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) na sessão virtual realizada em 17 de julho.

 

Recursos. A representação apontou a utilização de recursos destinados às ações e serviços de saúde para o pagamento de despesas com guarda-vidas no município de Guarapari, nos exercícios de 2017 e 2018, embora essa atividade guarde pertinência com a área de segurança pública.

 

Projeto de lei. No curso do processo, a prefeitura informou que propôs à Câmara Municipal projeto de lei para alterar a Lei Complementar 102/2017, no sentido de alocar as atividades administrativas relacionadas ao serviço de salvamento marítimo no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo, Empreendedorismo e Cultura.

 

Irregular. Na decisão, a Corte de Contas acolheu o argumento do MPC e considerou irregular o uso de recursos da saúde para custear despesas com salvamento marítimo. Da mesma forma, determinou que, até que a alteração na legislação municipal seja efetivada e a partir do próximo exercício, o atual gestor do município de Guarapari passe a destacar essas despesas do orçamento da saúde e compense o Fundo Municipal de Saúde com recursos próprios, ou exclua os valores utilizados para custear as atividades de salvamento marítimo do cálculo constitucional da aplicação mínima em saúde.

 

Sem multas. Apesar da irregularidade, os conselheiros deixaram de aplicar multa ao prefeito de Guarapari, Edson Figueiredo Magalhães, seguindo o MPC e a área técnica, devido ao município ter cumprido a aplicação do mínimo constitucional em saúde no período e porque a inclusão da referida despesa no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde seguiu entendimento expresso na legislação municipal em vigor desde 2006.