No fim do ano passado foi sancionada a Lei Complementar 23 de 2020, que dispõe sobre a concessão de incentivos econômicos e fiscais visando atrair investidores parar gerar emprego e renda na cidade. A nova legislação diferencia-se das tradicionais leis de incentivos porque dentre outros pontos, concede incentivos econômicos que vão desde investimentos em infraestrutura, incluindo obras civis destinadas a implantação, relocalização, reforma e/ou ampliação de instalações para o exercício das atividades; doação ou cessão de terrenos terraplanados; e incentivos fiscais com descontos de até 100 % do ITBI e IPTU; 60 % do ISSQN e; isenção de uma série de taxas, pelo período de 20 anos.

Poderão habilitar-se, os investidores dos setores industrial, comercial, de serviços ou misto, cujos projetos contemplem a implantação ou ampliação de plantas empresariais com faturação exclusiva no município, e que mantenham no mínimo 50% de trabalhadores comprovadamente residentes em Presidente Kennedy.

Pois bem.

O pacote de incentivos deve aumentar a capacidade de atração de novos negócios e estimular a ampliação daqueles já existentes no município. Isso porque não há na região, subsídios com tamanha atratividade.

Os demais municípios não saíram do tradicional, ou seja, sua legislação oferece apenas os incentivos fiscais, o que é quase uma regra em qualquer cidade. Assim não há atração de investidores na prática.

Kennedy oferece uma nova fórmula, concedendo além de incentivos meramente fiscais, os econômicos, garantindo infraestrutura, áreas/terrenos, descontos em impostos e, portanto, se desvincula do modelo tradicional de forma segura, sem necessariamente desprender grandes recursos.

Outro aspecto relevante é a duração dos benefícios, enquanto na maioria das cidades os benefícios tem prazo de até 10 anos, por lá os investidores gozarão deles por até 20 anos, o dobro, o que certamente será levado em consideração quando o empreendedor planejar e decidir onde montar o futuro negócio.

O município que já possui a expectativa de grandes investimentos, terá melhores condições de pluralizar a economia de cidade, atraindo diversos novos negócios ao invés de esperar apenas os grandes empreendimentos, que apesar de já possuírem incentivos próprios, até hoje não vingaram.

Há que se registrar, entretanto, que o município ainda terá um grande desafio para colocar na prática o modelo prometido, o que deverá ocorrer inicialmente com a regulamentação da lei.

Feito isso, há toda uma maratona para promover a infraestrutura, adquirir terrenos e preparar a máquina pública para deferir com agilidade os benefícios e conquistar realmente novos empreendedores, gerando mais empregos e movimentando a economia local, ainda sustentada, quase exclusivamente pelo poder público.


Diego Libardi é professor; advogado pós-graduado em gestão pública e ambiental; mestrando em direitos e negócios internacionais; ex-superintendente do IBAMA/ES; e faz análises sobre políticas públicas apontando caminhos para uma sociedade mais próspera e justa.

Perfil nas Redes Sociais
Instagram/ Facebook: diegolibardi.adv
E-mail:[email protected]