Atacadões, hipermercados e supermercados não podem mais comercializar, de forma presencial, produtos considerados não essenciais. Foi incluído pelo Governo do ES um parágrafo na edição extra do Diário Oficial do Espirito Santo neste sábado (20).

O Artigo 2º do Decreto 4838-R, de 17 de março diz:

Art. 2º Fica vedada a comercialização presencial, em quaisquer dos estabelecimentos abrangidos pelo inciso VI do caput, de eletrodomésticos, eletrônicos, equipamentos de informática, ferramentas, vestuário e acessórios, calçados, artigos de cama, itens de decoração e equivalentes, que deverão ser retirados dos mostruários ou segregados dos demais produtos vendidos com o uso de fitas ou outros mecanismos de separação.”

O inciso IV que vem se referindo ao novo parágrafo adicionado fala dos estabelecimentos considerados essenciais poderão continuar abertos e realizar a venda de produtos, tais como ''produção, distribuição, comercialização e entrega realizadas presencialmente ou por meio eletrônico de produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios;’’.

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