Desde maio de 2018, a Receita do Espírito Santo já recuperou cerca de R$ 40 milhões derivados de ilícitos tributários cometidos por empresas que recebem algum tipo de benefício fiscal, segundo dados apurados pelo Sindifiscal (Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual e Auxiliares Fazendários do Espírito Santo).

Mas o que mudou de maio de 2018 para cá?

Foi quando os Auditores Fiscais da Receita Estadual tiveram a iniciativa de implantar um sistema para analisar e confrontar dados acerca do usufruto de benefícios fiscais do Espírito Santo.

Um exemplo de setor beneficiário é o atacadista. A Legislação Tributária do Espírito Santo determina, por meio do artigo 534-Z-Z-A, que a base de cálculo de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para esses comércios deve ser reduzida de 17% para 7% quando realizam operações internas.

Porém, de acordo com o Auditor Fiscal Lucas Calvi, muitas empresas atacadistas acabam usufruindo desse benefício de maneira equivocada. Ao todo, o Espírito Santo tem quase 2 mil empresas desse segmento.

"Atualmente conseguimos apurar com facilidade quais os contribuintes que estão realizando atividades indevidas no Atacado e em quais as operações em que está sendo levada em conta a alíquota de 7% de ICMS quando deveria ser de 17%. É algo que sempre fizemos. A diferença é que agora é mais rápido e fácil", argumenta Calvi.

Segundo o Auditor, o que dificultava esse acesso é a quantidade de dados. "Nosso banco de dados tem bilhões de registros e antes não tínhamos condição de acessar de maneira facilitada todos eles. Agora é possível tranquilamente extrair, manusear e gerar informação por meio da criação de um roteiro inteligente", comenta.

Esse roteiro mencionado pelo Auditor vasculha tudo que atenda aos critérios determinados pelos Auditores Fiscais e lista todas as empresas que se encaixam nesses critérios. O que facilita, maximiza e dá eficiência ao processo de descobrir empresas que não agem em conformidade com a lei.

A partir do momento em que são identificados, os contribuintes em situação irregular são autuados pelo Fisco.

Nesse cenário, devem pagar o imposto que deixou de ser recolhido e também arcar com uma multa de 100% sobre o valor sonegado.

Exemplo: se R$ 100 deixaram de ser recolhidos por empresas que recebem benefícios fiscais, quando o Fisco alcança esse ilícito tributário o contribuinte terá que recolher esses R$ 100 e ainda pagar uma multa de mais R$ 100.

A Receita do Estado do Espírito Santo tem previsão de diversas novas fiscalizações até o final do ano.

O Sindifiscal apoia e enaltece as operações realizadas pelos Auditores Fiscais, na medida em que elas contribuem diretamente para o combate à sonegação fiscal e devolvem recursos que jamais deveriam ter sido desviados dos cofres públicos, de onde partem para investimentos em políticas públicas como a saúde e a infraestrutura.