Para a alegria de milhares de brasileiros, a Black Friday está chegando e, com ela, descontos e ofertas expressivos tanto em lojas físicas quanto virtuais que devem atrair 57% dos brasileiros, segundo pesquisa da EXAME/IDEIA.

O que pouca gente sabe é que é possível, em  meio a euforia, se arrepender da compra. A advogada e professora de Direito Rayane Vaz Rangel, especialista em Direito do Consumidor, explica que, no caso das compras online, todo consumidor possui até sete dias corridos para desistir da compra sem precisar dar nenhuma justificativa ou penalidade.

“O direito ao arrependimento pode ser exercido pelo consumidor que tenha realizado compras virtuais, por telefone, catálogo", explica a especialista, que ainda lembra que essa regra vale no prazo de até sete dias corridos a partir do recebimento da compra.

Nesses casos, as empresas devem oferecer a restituição da compra por meio de crédito no site para a compra de outro produto ou, caso o consumidor exija a devolução, o estabelecimento deverá estornar a cobrança.
 
"Se o consumidor desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto, a empresa deverá devolver o dinheiro ou estornar a cobrança (no caso de pagamentos realizados através cartão de crédito)", completa. 

Mas a quem recorrer se o estabelecimento comercial não atender aos direitos do consumidor? Rayane Vaz Rangel diz que, nesses casos, o consumidor pode registrar uma queixa no Procon ou entrar com uma ação judicial.

"Se o consumidor obedecer a todas as regras de devolução, o fornecedor não poderá se recusar a receber a devolução. Em casos que o fornecedor se recuse a receber a devolução e devolver o valor, o cliente deverá procurar os órgãos de defesa do consumidor, ou ingressar com uma ação judicial no Juizado Especial Civil", finaliza.