A Lei 11.340/06, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha, em homenagem a Maria da Penha Fernandes (que sobreviveu a tentativas de homicídio realizadas por seu ex-marido, lutou pelos direitos das mulheres e a punição de seus agressores), completa 14 anos de vigência, desde sua sanção, em 7 de agosto de 2006.

 

Desde 2015, a legislação mudou no Brasil e passou a prever penas mais graves para aqueles homicídios que estejam ligados à discriminação da mulher. “Geralmente, o feminicídio envolve violência doméstica e familiar ou clara discriminação à condição de mulher. São crimes de ódio motivados pela condição de gênero, geralmente impulsionados pelo ciúme, pelo motivo passional. A pena varia de 12 a 30 anos de prisão”, explica o criminalista Leonardo Pantaleão.

 

Em meio à pandemia, as denúncias ao disque 180 subiram 40% em relação ao mesmo mês de 2019, de acordo com os dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMDH).

 

No Estado de São Paulo, a possibilidade acionar a polícia pela internet durante a pandemia de covid-19 turbinou o número de boletins eletrônicos de ocorrência de violência doméstica: 5,5 mil, no período de abril a junho. A possibilidade inédita de registro eletronicamente de violência doméstica teve início em 3 de abril no estado, dez dias após o início da quarentena.

 

Segundo Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, pessoas próximas, como parentes ou vizinhos que reconheçam situações de violência vividas por uma mulher, podem recorrer às autoridades:

 

 “Às vezes uma mulher não tem coragem de comunicar seu intenso sofrimento, mas isso não impede que alguém que perceba isso possa comunicar a alguma autoridade policial, por exemplo, e a partir daí tomam-se todas as medidas cabíveis”, aponta.

 

Aplicativos ajudam a denunciar

 

Diversos estados do país criaram aplicativos, por meio de suas secretarias de segurança pública, para ajudar as mulheres a denunciarem abusos. No Estado de São Paulo, o “SOS” Mulher permite que as vítimas de violência doméstica peçam ajuda apertando apenas um botão no celular. Ao acionar a ajuda, o aplicativo localiza a viatura policial mais próxima até o local da ocorrência. A ferramenta é gratuita e funciona em sistemas Android e iOS.

 

No Espiríto Santo, o combate à violência doméstica e familiar ganhou um reforço com a publicação da Lei 11.152/2020, autorizando a criação pelo Executivo de serviço permanente, via o aplicativo WhattApp, para receber denúncias de agressões contra mulheres. De acordo com a proposta, por meio do serviço poderão ser encaminhadas fotos, áudios e vídeos, não sendo possível realizar ligações. A lei é de autoria do deputado Euclério Sampaio (DEM).



A norma prevê a garantia de sigilo da identidade do denunciante e a prioridade no atendimento das denúncias feitas durante períodos de calamidade pública. Também cita a possibilidade de o Executivo celebrar convênios com os municípios com o objetivo de instituir políticas conjuntas para a ferramenta de apuração de denúncias ser mais efetiva.



Na lei, o autor sugere, inclusive, que o serviço leve o nome “WhatsApp da Penha”, em alusão à Lei Federal 11.340/2006, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e ficou conhecida como Lei Maria da Penha. 



A matéria que resultou na Lei 11.152/2020  tramitou em urgência na Assembleia Legislativa (Ales), foi aprovada pelo Plenário o último dia 8 de julho e depois encaminhada para análise do governador Renato Casagrande (PSB). Como o governador não se posicionou em tempo hábil – 15 dias para sanção ou veto -, a lei foi promulgada pelo presidente da Ales, Erick Musso, e publicada no Diário do Poder Legislativo da última sexta-feira (31).