A pandemia nos arrancou dos nossos escritórios, excluiu-nos das nossas rotinas, adiou ampliações e projetos, prejudicou a captação de clientes e colocou incertezas até nas mais sólidas bancas de advocacias que tenham a segurança dos honorários mensais.
Porém, a verdade é que a maior parte da advocacia não está constituída por grandes e estáveis bancas.


A alta concentração de advogados e advogadas, é constituída por militantes que vivem a rotina da oscilação, com a maior parte da renda atrelada a captação de novos clientes e a conclusão de processos em curso, com o famoso “expeça-se o alvará” (que saudade!).
Logo, a maioria se equipara aos autônomos informais, que agora encontram nas ações do estado um alento mínimo para conseguir prover suas despesas mensais neste período de isolamento.


No entanto, essa significativa parcela da advocacia está nas mãos do terrível destino que se aponta no horizonte, ao arredio dessas ações e também ao relento de qualquer proteção financeira, diante da clara perda de honorários decorrente da interrupção da atividade econômica e pelo trabalho em regime de plantão extraordinário do Poder Judiciário.


Se por um lado, no dia em que o Conselho Nacional de Justiça estabeleceu a suspensão dos prazos até o dia 30 de abril, sentimos alívio diante do humanitarismo refletido na decisão, que certamente visa proteger os atores do judiciário da cruel pandemia que assola o Brasil.  Por outro lado, não tardou para a advocacia perceber o impacto da medida em sua sobrevivência.


É claro que o dinamismo próprio da profissão leva a advocacia a se reinventar nos momentos mais difíceis para continuar protagonista, ativa e presente para seus clientes, especialmente diante de tantas ferramentas digitais disponíveis.


Todavia, grande parte está percebendo, agora mais que nunca, que estamos atrelados à lógica de mercado como qualquer outra profissão, devendo observar as suas movimentações como orientação para a nossa definição estratégica e profissional. 


Assim, a segurança não existe mais, nem mesmo às grandes bancas, mas muito menos, aos advogados e advogadas autônomas ou pequenos escritórios, porque todo o conjunto da sociedade perderá com a crise, qualquer cidadão, empresa, empregado, empregador, pai e mãe de família, com a queda drástica da circulação de dinheiro em todos os ambientes. 


E essa fratura do mercado colocará a advocacia numa ordem prejudicada da escala de prioridades de grande parte, e de outra parte, obviamente ainda sobreviverão aqueles que conseguirem trabalhar bem algumas oportunidades que toda pós-crise oferece. Mas serão poucos.


Afinal, o que já era uma concorrência saturada - pois temos mais de um milhão de advogados e advogadas espalhados pelo Brasil (no ES passam de 35.000) - agora disputam um mercado com muito menos recurso.


Vemos que a advocacia está ao arredio dos planos governamentais, então, somos náufragos, pois não vislumbramos nenhum planejamento para a nossa classe que pena diante da pandemia, mais do que simples adiamento de pagamento da anuidade.


Nesse momento difícil, a advocacia precisa de plena atenção de seus representantes na Ordem, para fazer dos advogados atingidos prioridade e urgência com o caixa da Seccional e para fazer com que os diversos planos estruturados para outras parcelas atingidas da sociedade também se estenda à advocacia.