Devido à pandemia do Novo Coronavírus vivemos um momento peculiar em nossas vidas e na economia de nosso país. Muitas famílias tiveram suas rendas diminuídas, ou até zeradas por terem perdido seus empregos, e com isso, arcar com algumas dívidas com certeza ficou muito mais difícil. Sendo assim, levei para apreciação de meus colegas Deputados o Projeto de Lei 197/2020 que versa sobre a redução de no mínimo de 30% no valor das mensalidades de instituições de ensino particulares durante o contingenciamento em nosso Estado.


Com o fechamento das escolas neste período, houve diminuição no gasto com energia, material de consumo, água, internet, segurança e limpeza, e esta redução deve ser repassada ao consumidor –  já que os serviços não estão sendo prestados.


Covardemente o SINPROES divulgou uma carta condicionando a demissão em massa de professores à aprovação do Projeto de Lei, bem como o fechamento de escolas privadas e a sobrecarga dos sistemas de ensino público municipal e estadual. Em nenhum momento, esta medida que propus versa sobre tais assuntos, mas sim em possibilitar que as famílias continuem com seus filhos matriculados e honrem com seus compromissos.


O empresário consciente deverá avaliar os seus LUCROS, custos operacionais, e adotar estratégias para a manutenção de seus trabalhadores. Ainda existe a possibilidade da utilização da MP 944, que permite ao empregador diminuir ou até zerar custos através de redução de carga horária, antecipação de férias ou até suspensão de contratos de trabalho. NÃO É PRECISO DEMITIR!


O Projeto é constitucional e está em acordo com o Art. 24 da CRFB, onde compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: Inciso V - Bens e CONSUMO; Inciso VIII - Responsabilidade ao meio ambiente, ao CONSUMIDOR...; e  Inciso IX - EDUCAÇÃO, CULTURA, ENSINO, desporto...


SINPROES, questione ao empresariado sobre os seus lucros! Será que uma redução de 30% impactaria de forma tão significativa, de modo a determinar a demissão de profissionais da educação?


Afinal de contas, o SINPROES representa qual categoria, os professores ou os empresários?