O Superior Tribunal de Justiça Desportiva denunciou a jogadora Carol Solberg ao tribunal com base em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: o 191 — deixar de cumprir regulamento da competição, e o 258 — assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética esportiva não tipificada pelas demais regras do código.

Pelo primeiro, Carol corre risco de pagar multa entre R$ 100 a R$ 100 mil. Pelo segundo, ela pode pegar suspensão de seis partidas.

Carol Solberg gritou “Fora, Bolsonaro” após partida do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia 2020/2021. Segundo regulamento da competição, os jogadores se comprometem a “não divulgar através dos meios de comunicações, sua opinião pessoal ou informação que reflita críticas ou possa, direta ou indiretamente, prejudicar ou denegrir a imagem da CBV e/ou os patrocinadores e parceiros comerciais das competições”.

Pelo descumprimento da regra, o atleta pode ter sua participação vetada pela CBV na próxima etapa do circuito. Segundo a procuradoria do STJD do vôlei, Carol teria descumprido esse trecho das regras, de acordo com a denúncia assinada pelo subprocurador geral Wagner Vieira Dantas.