A aposentadoria de pessoas com mais de 50 anos vai depender do tempo de contribuição que os trabalhadores tiverem quando a reforma da Previdência entrar em vigor. 


Segundo informações da Folha de S. Paulo, homens com pelo menos 27 anos de serviço cairão na regra de transição por pontos. 


Ou seja, será necessário cumprir o tempo de contribuição atual e, na soma com a idade, chegar a 96 pontos.

Para mulheres, o somatório mínimo será de 86. Aquelas acima dos 50 anos escapam da idade mínima se tiverem pelo menos 24 de contribuição. 


Elas podem cair na regra de transição com 100% ou na de idade mínima, ou seja, para contribuintes que tiverem 56 anos de idade e também o tempo mínimo de contribuição.


Na outra regra, é necessário cumprir o dobro do tempo de contribuição que falta na data em que a reforma entrar em vigor, além de uma idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para os homens.

Confira as cinco regras de transição propostas pela reforma

1) Pontos

Soma da idade com o tempo de contribuição:

86 (mulheres) e 96 (homens)

+ tempo mínimo de contribuição exigido atualmente:

30 anos (mulheres) e 35 (homens)

Em 2020, passa a ser 87/97 e aumenta um ponto por ano


2) Pedágio de 50%

Só entra quem, após a aprovação final reforma, tiver tempo de contribuição a partir de:

28 anos (mulheres) e 33 anos (homens)

É necessário contribuir por mais 50% do tempo que estiver faltando para se aposentar pelas regras atuais


3) Pedágio de 100%

A aposentadoria será concedida para quem tiver:

57 anos (mulheres) e 60 anos (homens)

É necessário contribuir com o dobro do período que estiver faltando para o tempo mínimo de contribuição


4) Idade mínima

Só entra quem tiver:

56 anos (mulheres) e 61 (homens)

+ tempo mínimo de contribuição atual:

30 anos (mulheres) e 35 (homens)

A idade sobe seis meses por ano


5) Aposentadoria por idade

Consegue quem completar 15 anos de contribuição

Além disso, é preciso ter 60 anos (mulheres) e 65 (homens)

A idade das mulheres subirá seis meses por ano até chegar a 62