Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou uma deliberação com os requisitos para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), em meio eletrônico, sem necessidade da impressão do documento. O documento foi publicado no Diário Oficial da União.

 

 

Segundo o documento publicado, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e) será expedido em substituição ao CRLV em meio físico, na forma estabelecida Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

De acordo com o texto de deliberação do Contran nº 180, a expedição do CRLV eletrônico deverá ser implantada em todo o país até o dia 30 de junho de 2020.

Ainda de acordo com o documento, será emitido após a quitação de débitos, como tributos, encargos, multas de trânsito e do DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).

“O DENATRAN disponibilizará sistema eletrônico para validação do CRLV-e, ou sua versão impressa, por meio da leitura do código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code – QRCode) inserido no documento”, diz o artigo 5° da deliberação.

Segundo o texto, o DENATRAN, no prazo de 12 (doze) meses contados da publicação da deliberação, deverá estabelecer procedimentos para aplicação da medida administrativa de recolhimento do CRLV-e.