Desde que o governo anunciou que liberaria o auxílio emergencial no valor de R$600, que seria pago no início de abril, na tentativa de amenizar os impactos financeiros, devido a pandemia do novo coronavírus, milhares de brasileiros se aglomeraram nas agências bancárias da Caixa econômica Federal para receberem. 

 

No entanto, muitas pessoas ainda não conseguiram o benefício, algumas pelo cadastro ainda estar “em análise”, já outras, apesar de serem aprovadas, ainda não tiveram o dinheiro liberado. Contudo, muito se tem especulado sobre a análise e o que poderia excluir um cidadão do direito ao benefício. 

Pois bem, “em análise”, quer dizer que as informações do cidadão estão sendo conferidas pelo governo, e o benefício só será liberado após ser aprovado. Mas vale ressaltar que o cadastro por si só não garante o recebimento do benefício, todos os dados são primeiramente conferidos e analisados. 

O tempo estimado para que essa análise aconteça e que os dados sejam conferidos pelo governo e posteriormente aprovado, é de cerca de 5 dias úteis. 

Se você, assim como milhões de brasileiros também realizou seu cadastro, no entanto não está conseguindo a liberação, confira a seguir o que pode estar excluindo você de receber o auxílio emergencial.

Exigências que excluem o cidadão do direito a receber o auxílio de R$600

* A pessoa que tem menos de 18 anos

* Cidadão que tem emprego formal e também com carteira assinada (CLT)

* Ter recebido remuneração nos últimos 90 dias

* A pessoa que recebe benefícios do Governo, como por exemplo, os pagos pelo INSS: aposentadoria, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou pensão

* Cidadão que é beneficiário (com exceção do Bolsa Família): seguro-desemprego, programa de transferência de renda do Governo

* Estar em um lar que conta com renda mensal acima de três salários mínimos ou até meio salário mínimo por pessoa

* A pessoa que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. Esse grupo são de pessoas que foram obrigadas a declarar o Imposto de Renda para Pessoa Física.

* Além disso, não ser Microempreendedor Individual (MEI), trabalhador informal ou estar desempregado.