Expulso da Polícia Militar sob acusação de ter desertado, ou abandonado, sua função, o soldado Gabriel Monteiro apresentou documentos que indicariam a inocência dele do crime de deserção previsto no artigo 187 do Código Penal Militar.

Em resposta à acusação de que teria faltado ao serviço no dia 22 de julho e ficado até o dia 31 do mesmo mês sem dar satisfação, o policial trouxe dois atestados de perícia, assinados por médicos da própria PM. O primeiro deles, do dia 23 de julho, é de autoria do capitão médico Marcelo Borges, e afasta o policial por um dia, a contar do dia 22, o mesmo que é apontado pela corporação como ausência não justificada.

 

Atestado de Gabriel Monteiro do dia 23 de julho Foto: Reprodução

Já o segundo atestado é do dia 29 de julho, assinado pelo tenente-coronel médico Luiz André, e afasta Gabriel de suas funções por três dias, a contar do dia 28, o que resulta, justamente, em um retorno no dia 31 de julho, dia apontado pela PM como aquele em que o soldado informou sobre seu paradeiro.

Atestado de Gabriel Monteiro do dia 28 de julho Foto: Reprodução

“Estava liberado do serviço, fui no batalhão 3 vezes, não faltei nenhum dia, a própria polícia fez perícia em mim. Não tem nenhum erro meu. Eles sabem q vou reverter no judiciário” – disse Monteiro.

Gabriel também declarou que a medida pode ter sido motivada por uma perseguição contra ele, após o soldado denunciar o comandante do 34° Batalhão de Polícia Militar (BPM) de ter deixado o serviço antes do fim do horário de expediente.

“Se o soldado, o cabo, o sargento, ficam após o expediente, uma, duas, três horas. Aí chega um poderoso e vai embora antes do horário programado, tá errado. Se um praça não pode, um oficial também não pode” – denunciou.

A decisão de expulsar Gabriel foi publicada no Boletim da PM da última terça-feira (4). Gabriel era lotado no 34º BPM (Magé) e foi acusado de faltar o serviço para o qual foi escalado no dia 22 de julho deste ano. A corporação afirmou que youtuber permaneceu até o dia 31 sem dar qualquer satisfação sobre seu paradeiro, o que configuraria o crime de deserção, previsto no artigo 187 do Código Penal Militar.