O Projeto de Lei 4782/20 define previamente como caso de legítima defesa o uso de qualquer meio letal – como arma de fogo, cão de guarda, cerca elétrica, entre outros – contra o invasor de imóvel usado para moradia ou trabalho.

A medida isenta o morador ou responsável de qualquer punição prevista em lei e não se aplica à invasão de imóvel por autoridade policial em caso de flagrante delito, para prestar socorro ou por determinação judicial.

O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O que diz a lei hoje
Atualmente, o Código Penal já estabelece que não há crime quando o agente pratica a conduta ilegal em determinadas circunstâncias, como em estado de necessidade; em legítima defesa; em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. É o caso, por exemplo, da pessoa que reage a um assalto atirando no agressor ou do policial que mata alguém para evitar um homicídio.

A lei, entretanto, é clara ao definir que, em qualquer hipótese, o agente responderá pelos excessos que cometer, como descarregar a arma em alguém desarmado, mesmo que o faça sem intenção ou por imperícia.

O que o projeto muda
Na prática, o projeto deixa de considerar excessiva a conduta do morador de imóvel urbano ou rural que, independentemente do tipo de ameaça e mesmo sem aviso prévio ao invasor, utiliza contra ele força letal dentro da propriedade. Ou seja, mesmo que atire em invasor desarmado, por exemplo, o morador terá assegurado que agiu em legitima defesa.

Autor do projeto, o deputado Filipe Barros (PSL-PR) entende que não há qualquer razoabilidade em aceitar “de mãos atadas” que indivíduos entrem em residências e comércios e saiam impunes.

Autor do projeto, o deputado Filipe Barros (PSL-PR) entende que não há qualquer razoabilidade em aceitar “de mãos atadas” que indivíduos entrem em residências e comércios e saiam impunes.