Uma mulher trocada na maternidade de um hospital público de São Paulo, em 1998, receberá uma indenização de R$ 100 mil. O Tribunal de Justiça (TJ-SP) manteve uma condenação ao estado para o pagamento do valor. Além da filha, os pais não biológicos dela também receberão, cada um, o mesmo valor. A 10ª Câmara de Direito Público Público do TJ-SP confirmou, nesta terça-feira, em votação unânime a decisão do juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital.

Segundo o processo, depois de dar à luz e passsar por exames de rotina, a mulher descobriu que seu tipo sanguíneo não era compatível com o de seus pais. Ela, então, se submeteu a um exame de DNA, que deu negativo. Depois disso, acabou descobrindo ter sido trocada na maternidade e acionou a Justiça. A mulher não conseguiu identificar sua família biológica. O pai não biológico, abalado com a notícia, se afastou de casa e a mãe teve depressão.

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A desembargadora Teresa Ram“A descoberta do erro somente depois de tanto tempo torna praticamente impossível qualquer investigação acerca do paradeiro dos parentes biológicos, inflingindo relevante angústia sobre os autores, impedidos de conhecer a realidade e a história de tais parentes, ou ter algum tipo de contato com eles”, frisou a desembargadora.os Marques, relatora da apelação, classificou o episódio como um erro “dos mais grosseiros”: “A troca de bebês na maternidade configura erro na prestação médica dos mais grosseiros, seja pela gravidade de suas consequências, seja pela singeleza dos procedimentos aptos a evitá-lo”, escreveu.

Para ela, foi demonstrado que a troca ocorreu nas dependências do hospital público e, pelo choque psicológico da descoberta evidente, o estado tem o dever de reparar o dano. Para a magistrada, mesmo com a existência de laços de afinidade, a importância biológica da relação de filiação é inegável.