O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) quer que o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) cumpra a decisão judicial de aceitar a inscrição provisória dos bacharéis em Medicina Veterinária ou Zootecnia que possuam apenas a declaração ou certificado de conclusão de curso expedido por sua Instituição de Ensino Superior (IES) perante o Ministério da Educação e Cultura (MEC). A sentença, válida para todo o Brasil, foi dada em agosto de 2012, mas não está sendo cumprida.

Até então, para conseguir o registro na profissão de médico veterinário ou zootecnólogo, o graduado precisava ter o diploma em mãos, o que deixava milhares de profissionais formados à mercê de um procedimento burocrático que, em muitos casos, demorava meses. De acordo com a decisão, o certificado de conclusão de curso passa a ser suficiente para que o graduado faça sua inscrição provisória no CFMV e, com isso, possa dar início à sua atuação profissional.

Mas, como a sentença não vem sendo cumprida, mandados de segurança estão sendo impetrados nas varas federais de várias regiões do país. O MPF-ES entende que a simples observância da sentença pelo CFMV seria suficiente para evitar essas demandas e, por isso, a Procuradoria entrou com o requerimento de cumprimento da sentença.

Na ação civil pública 0006550-31.2012.4.02.5001, que resultou na mudança de procedimento do CFMV em relação ao registro profissional, o MPF-ES sustentou que o certificado ou declaração de conclusão de curso expedido por uma IES regular perante o MEC possui legitimidade suficiente para provisoriamente substituir o diploma.