Pessoas que forem flagrados cometendo maus-tratos contra animais deverão pagar multa no Espírito Santo. É o que impõe um lei estadual publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (14).

O decreto, sancionado na sexta-feira (11) pelo governador Renato Casagrande, fixa o pagamento de multas que variam entre R$ 51 e R$ 684, de acordo com situações específicas. 

Serão penalizados o abandono, a permanência em local e condições inadequados, a locomoção do animal sem coleira e guia, o uso de enforcadores ou focinheiras não adequadas em cães e a comercialização irregular.

É considerada crueldade e maus tratos toda e qualquer ação ou omissão que implique sofrimento, abuso, maus-tratos, ferimentos de qualquer natureza, mutilação, transtornos psicológicos ou estresse de animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos e domesticados.