Uma nova lei publicada nesta segunda endurece punições contra pessoas que praticam maus tratos ou abandonam animais domésticos. Uma das mudanças é a multa para quem atropelar e não prestar socorro, que chega a R$ 684. A lei prevê ainda a obrigatoriedade do uso de coleira e guia para todos os animais que circulam em via pública.
 

A obrigatoriedade da coleira já existia nas legislações dos municípios da Grande Vitória. Agora, ela passa a valer para todo o Estado. Quem descumprir, poderá ser multado em R$ 51,30.
 

O médico Matheus Herkenhoff, 33 anos, mora em Vitória e só sai para passear com o Apollo, um golden retriever de dois anos, firme na guia. Ele diz que um animal sem coleira pode ser um risco para si mesmo e para os outros. “Por mais tranquilo que seja o cachorro, ele pode ter uma reação exagerada. Não dá para ter 100% de confiança, afinal ele pode ver outro cachorro, uma fêmea no cio e pode acabar atropelado, por exemplo”, explica.
 

Nos cães, também ficou proibido o uso de enforcadores de metal com garras e de focinheiras não adequadas ao bem-estar do animal.
 

A lei 10.967 foi sancionada pelo governador Renato Casagrande na última sexta-feira (11) e publicada no Diário Oficial de ontem.
 

Ficou fixada em R$ 342 a multa para quem abandonar animais. O valor duplica caso ele esteja doente ou idoso.
 

Em caso de maus-tratos também está prevista multa de R$ 342 reais. O valor dobra caso o animal esteja mantido com corda ou corrente curta, por exemplo, ou junto a outros que o maltratem.